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ID
3658396
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/19) estabeleceu tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP que, sob determinadas condições, estarão dispensadas da elaboração dos seguintes documentos:

Alternativas
Comentários
  • NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

     1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

  • b) PPRA e PCMSO.

  • ASO é sempre obrigatório, independente de grau de risco, número de empregados, porte da empresa ...

  • Letra B- PPRA e PCMSO.

  • A questão cobra conhecimento sobre a NR-01 que versa sobre as disposições gerais das NRs. É importante frisar que a partir de 1º de agosto de 2021, um novo texto da NR-01 entrará em vigor.

    A presente questão pede o item correto em relação à dispensa de documentos por parte das MEi, ME e EPP.

    • De acordo com a NR-01, nesse caso serão dispensados:

    1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

    1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

    • De acordo com a NR-01, não é dispensado:

    1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

    Logo, a alternativa correta é o item "b": PCMSO e PPRA

    GABARITO: LETRA B

  • Atualmente é PGR para MEI

    Para EPP e ME é dispensada a elaboração de PGR caso sejam GR 1 e 2 segundo a NR 4 e que não haja no levantamento preliminar de perigos riscos de natureza química, física e biológica