A questão versa sobre a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991:
Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"
De acordo com Mara Camisassa (2015), sobre a CAT deve-se levar em conta as seguintes considerações: Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida. E no caso de haver mais de um empregado acidentado, uma CAT deve ser emitida para cada um desses.
Ainda de acordo com a autora, se a empresa não fizer a comunicação do acidente do trabalho, quem mais poderá fazê-la?
- "O próprio acidentado;
- Os dependentes do acidentado;
- A entidade sindical competente;
- O médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública".
Esquematizando os prazos:
- 1º dia útil da ocorrência do acidente.
- Imediatamente, em caso de morte.
Vamos grifar os trechos que completam as lacunas trazidas pela questão:
Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"
(...)
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
Repare que "médico que o assistiu" é diferente de médico responsável pelo PCMSO (das alternativas "a" e "d")
Logo, a única opção que preenche corretamente as lacunas é a letra "b": Previdência Social, acidentado, dependentes do acidentado.
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO: LETRA B