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ID
3658429
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A empresa deve formaliza a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho junto a ______________ até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Na falta de comunicação por parte da empresa, também podem formalizar a CAT: ____________, _____________ e outros.


Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa acima.

Alternativas
Comentários
  • Se analisar com cuidado, ele pede na falta de comunicação por parte da empresa, logo, o médico responsável não influencia.

  • Gabarito - Letra B

    O acidente de trabalho deve ser comunicado à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

    Sobre a letra D.

    Médico responsável pelo PCMSO = Representa a empresa

  • A questão versa sobre a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.

    De acordo com a Lei nº 8.213/1991:

    Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"

    De acordo com Mara Camisassa (2015), sobre a CAT deve-se levar em conta as seguintes considerações: Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida. E no caso de haver mais de um empregado acidentado, uma CAT deve ser emitida para cada um desses.

    Ainda de acordo com a autora, se a empresa não fizer a comunicação do acidente do trabalho, quem mais poderá fazê-la?

    • "O próprio acidentado;
    • Os dependentes do acidentado;
    • A entidade sindical competente;
    • O médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública".

    Esquematizando os prazos:

    • 1º dia útil da ocorrência do acidente.
    • Imediatamente, em caso de morte.

    Vamos grifar os trechos que completam as lacunas trazidas pela questão:

    Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até  o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"

    (...)

    § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

    Repare que "médico que o assistiu" é diferente de médico responsável pelo PCMSO (das alternativas "a" e "d")

    Logo, a única opção que preenche corretamente as lacunas é a letra "b": Previdência Social, acidentado, dependentes do acidentado.

    Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO: LETRA B