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ID
3658783
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

    Fundamento: Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao subsídio máximos dos Vereadores, em Municípios de até dez mil habitantes. 

    Sobre o subsídio máximo dos Vereadores, vale dizer que a menor previsão encontrada na Constituição Federal é de 20% dos subsídios dos Deputados Estaduais, quando no Município contar com até 10.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "a", CF, e, a maior, ocorre em Municípios com mais de 500.000 habitantes, oportunidade em que o subsídio será de 75% dos subsídios dos Deputados Estaduais, conforme art. 29, VI, "f", CF.

    Vejamos:

    a) Trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Errado. O pagamento de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais pago aos Vereadores ocorre em Municípios de 10.001 a 50.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "b", CF: b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

    b) Quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Errado. O pagamento de 40% do subsídio dos Deputados Estaduais pago aos Vereadores ocorre em Municípios de 50.001 a 100.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "c", CF: c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

    c) Cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Errado. O pagamento de 50% do subsídio dos Deputados Estaduais pago aos Vereadores ocorre em Municípios de 100.001 a 300.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "d", CF: d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

    d) Sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Errado. O pagamento de 70% do subsídio dos Deputados Estaduais pago aos Vereadores ocorre em Municípios de 300.001 a 500.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "e", CF: e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

    e) Vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

    Gabarito: E 

  • MUNICIPIO:

    Lei Organica: 2 tunos, 10 dias, 2/3 dos membros da Camara (DDD)

    Composição da Camara (SEMPRE NUMERO IMPAR)

    MIN: 9 Ver --> 15k habitantes

    MAX: 55 Ver --> 8 milhoes de habitantes

    Subsidios dos vereadores:

    MIN = 20% dos deputados estaduais (10k habitantes)

    MAX= 75% dos deputados estaduais (+500k habitantes)

    A remuneração dos vereadores NAO ultrapassa 5% da receita

    A Câmara NÃO gastara mais que 70% da sua folha de pagamento, incluindo os gastos com vereadores.

    Crimes de responsabilidade

    --> Efetuar repasse que supere os limites da lei

    --> Nao enviar o repasse ate dia 20 de cada mes

    --> Enviar repasse menor fixada na Lei Orçamentária.

  • 20% - até 10 mil habitantes

    30% - 10-50 mil habitantes

    40% - 50.001 - 100 mil habitantes

    50% - 100.001 - 300 mil habitantes

    60% - 300.001 - 500 mil habitantes

    75% - + 500 mil habitantes

  • Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a:

    A

    Trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    B

    Quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    C

    Cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    D

    Sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    E

    Vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

  • Subsídio máximo dos vereadores

    até 10 mil habitantes ------------------------------------------ 20% do subsídio dos deputados estaduais

    de 10.001 A 50 mil habitantes -------------------------- 30% do subsídio dos deputados estaduais

    de 50.001 a 100 mil habitantes--------------------------- 40% do subsídio dos deputados estaduais

    de 100.001 a 300 mil habitantes ----------------------------- 50% do subsídio dos deputados estaduais

    de 300.001 a 500 mil habitantes ----------------------------- 60% do subsídio dos deputados estaduais

    de 500 mil habitantes acima ---------------------------------- 75% do subsídio dos deputados estaduais

    RUTE SABRINA