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GAB.: E
Fundamento: Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
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A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao subsídio máximos dos Vereadores, em Municípios de até dez mil habitantes.
Sobre o subsídio máximo dos Vereadores, vale dizer que a menor previsão encontrada na Constituição Federal é de 20% dos subsídios dos Deputados Estaduais, quando no Município contar com até 10.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "a", CF, e, a maior, ocorre em Municípios com mais de 500.000 habitantes, oportunidade em que o subsídio será de 75% dos subsídios dos Deputados Estaduais, conforme art. 29, VI, "f", CF.
Vejamos:
a) Trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Errado. O pagamento de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais pago aos Vereadores ocorre em Municípios de 10.001 a 50.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "b", CF: b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) Quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Errado. O pagamento de 40% do subsídio dos Deputados Estaduais pago aos Vereadores ocorre em Municípios de 50.001 a 100.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "c", CF: c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) Cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Errado. O pagamento de 50% do subsídio dos Deputados Estaduais pago aos Vereadores ocorre em Municípios de 100.001 a 300.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "d", CF: d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) Sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Errado. O pagamento de 70% do subsídio dos Deputados Estaduais pago aos Vereadores ocorre em Municípios de 300.001 a 500.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, "e", CF: e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) Vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Correto e, portanto, gabarito da questão. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Gabarito: E
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MUNICIPIO:
Lei Organica: 2 tunos, 10 dias, 2/3 dos membros da Camara (DDD)
Composição da Camara (SEMPRE NUMERO IMPAR)
MIN: 9 Ver --> 15k habitantes
MAX: 55 Ver --> 8 milhoes de habitantes
Subsidios dos vereadores:
MIN = 20% dos deputados estaduais (10k habitantes)
MAX= 75% dos deputados estaduais (+500k habitantes)
A remuneração dos vereadores NAO ultrapassa 5% da receita
A Câmara NÃO gastara mais que 70% da sua folha de pagamento, incluindo os gastos com vereadores.
Crimes de responsabilidade
--> Efetuar repasse que supere os limites da lei
--> Nao enviar o repasse ate dia 20 de cada mes
--> Enviar repasse menor fixada na Lei Orçamentária.
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20% - até 10 mil habitantes
30% - 10-50 mil habitantes
40% - 50.001 - 100 mil habitantes
50% - 100.001 - 300 mil habitantes
60% - 300.001 - 500 mil habitantes
75% - + 500 mil habitantes
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Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a:
A
Trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
B
Quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
C
Cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
D
Sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
E
Vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
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Subsídio máximo dos vereadores
até 10 mil habitantes ------------------------------------------ 20% do subsídio dos deputados estaduais
de 10.001 A 50 mil habitantes -------------------------- 30% do subsídio dos deputados estaduais
de 50.001 a 100 mil habitantes--------------------------- 40% do subsídio dos deputados estaduais
de 100.001 a 300 mil habitantes ----------------------------- 50% do subsídio dos deputados estaduais
de 300.001 a 500 mil habitantes ----------------------------- 60% do subsídio dos deputados estaduais
de 500 mil habitantes acima ---------------------------------- 75% do subsídio dos deputados estaduais
RUTE SABRINA