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GABARITO: LETRA A.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a plenitude de defesa, sem possibilidade de intervenção do Poder Judiciário. (II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa);
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa. (III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa).
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Procedimento de avaliação periódica na forma de lei complementar.
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ESTABILIDADE
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública, no tocante aos servidores públicos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Correto. Inteligência do art. 41, § 1º, I, CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a plenitude de defesa, sem possibilidade de intervenção do Poder Judiciário.
Errado. De fato, o servidor estável pode perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a plenitude de defesa, nos termos do art. 41, § 1º, II, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; PORÉM, o Poder Judiciário pode, sim, intervir. Lembre-se da independência e harmonia dos Poderes.
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.
Errado. A lei é complementar e não ordinária, conforme preceito do art. 41, § 1º, III, CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Portanto, apenas item I está correto.
Gabarito: A
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Existe a possibilidade de intervençao do Poder Judiciario nos processos administrativos por meio do Recurso Extraordinario.
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três anos para estabilidade, três formas de perdê-la:
Sentença Transitada em julgado
processo adm com ampla defesa
avaliação periódica conforme lei complementar
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Questão muito mal formulada! Dá a entender que a sentença transitada em julgado é a única hipótese de perda de cargo, quando há outras possibilidades.
Não chega a atrapalhar a resolução da questão, mas o texto da banca não é dos melhores.
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De acordo com a Constituição Federal, é possível afirmar que o servidor público estável só perderá o cargo:
I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a plenitude de defesa, sem possibilidade de intervenção do Poder Judiciário.
(II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa);
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.
(III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa).
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
A
Apenas I.
B
Apenas II.
C
Apenas III.
D
Apenas I e III.
E
Apenas II e III.
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Gab A
Expresso no texto
Art. 41. São estáveis após 3 três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
- O estável só perderá o cargo:
- em virtude de S.J.T.J;
- mediante P. A - assegurada ampla defesa;
- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de LEI COMPLEMENTAR, assegurada ampla defesa.