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ID
3661783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao estatuto jurídico dos tratados internacionais no direito brasileiro, julgue o próximo item.

Os tratados internacionais se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Conforme o Art 5º da CF

    LXXVIII -

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

  • Existem, atualmente, quatro correntes doutrinárias no Direito brasileiro que tentam explicar a hierarquia dos tratados comuns. A primeira afirma que os tratados são supraconstitucionais. A segunda, por sua vez, diz que eles são constitucionais. Por fim, a terceira fala que eles são supralegais, enquanto a quarta os classifica como legais. O STF, durante algum tempo (até os anos 1970), entendia que todos os tratados tinham hierarquia supralegal. No entanto, desde o Recurso Extraordinário (RE) nº 800.04, o STF, com base nos arts. 102, inciso III, alínea “b”9 e 105, inciso III, alínea “a” da CF/1988, entende que os tratados internacionais comuns têm hierarquia de legislação ordinária (hierarquia legal). Nesse caso, havendo conflito entre tratado e lei, aplicam-se os critérios de conflito de leis no tempo, especialmente os critérios da especialidade e da lei posterior. 

  • ERRADA

    Tratados internacionais comuns - Paridade normativa com a lei ordinária.

    Tratados internacionais sobre direitos humanos -1. Aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais: Equivalência de emenda constitucional; 2. Aprovados pelo rito ordinário: Status supralegal.

  • SO OS QUE TRATAM DE DH

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Tudo jóia, pessoal ?!

     Os tratados internacionais podem possuir três status:

     Tratados internacionais comuns: Paridade normativa com a lei ordinária.

     Tratados internacionais sobre direitos humanos:

    1. Aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais: Equivalência de emenda constitucional; (em cada Casa do Congresso Nacional, 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros) 

    2. Aprovados pelo rito comum/ordinário: Status supralegal. Ou seja, acima das Leis ordinárias, porém, abaixo da CF – fica no meio da pirâmide de Kelsen, lembra?

    Desanima não... Vai dar tudo certo!

    Simboraaaa

     

     

  • Nem todo tratado! Para que tenha um status constitucional, além de versar sobre direitos humanos, o tratado deve ser aprovado em 2 turnos, nas 2 casas e por 3/5 dos votos. Caso ele tenha como tema os direitos humanos mas não obteve esse quórum ou foi aprovado antes da EC/45, ele terá status de norma supralegal (não chega a ser uma norma constitucional, mas também não é tido como uma lei ordinária, em razão da importância de seu assunto).