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Gabarito E
Conforme o Art 5º da CF
LXXVIII -
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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Existem, atualmente, quatro correntes doutrinárias no Direito brasileiro que tentam explicar a hierarquia dos tratados comuns. A primeira afirma que os tratados são supraconstitucionais. A segunda, por sua vez, diz que eles são constitucionais. Por fim, a terceira fala que eles são supralegais, enquanto a quarta os classifica como legais. O STF, durante algum tempo (até os anos 1970), entendia que todos os tratados tinham hierarquia supralegal. No entanto, desde o Recurso Extraordinário (RE) nº 800.04, o STF, com base nos arts. 102, inciso III, alínea “b”9 e 105, inciso III, alínea “a” da CF/1988, entende que os tratados internacionais comuns têm hierarquia de legislação ordinária (hierarquia legal). Nesse caso, havendo conflito entre tratado e lei, aplicam-se os critérios de conflito de leis no tempo, especialmente os critérios da especialidade e da lei posterior.
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ERRADA
Tratados internacionais comuns - Paridade normativa com a lei ordinária.
Tratados internacionais sobre direitos humanos -1. Aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais: Equivalência de emenda constitucional; 2. Aprovados pelo rito ordinário: Status supralegal.
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SO OS QUE TRATAM DE DH
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 5,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Tudo jóia, pessoal ?!
Os tratados internacionais podem possuir três status:
Tratados internacionais comuns: Paridade normativa com a lei ordinária.
Tratados internacionais sobre direitos humanos:
1. Aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais: Equivalência de emenda constitucional; (em cada Casa do Congresso Nacional, 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros)
2. Aprovados pelo rito comum/ordinário: Status supralegal. Ou seja, acima das Leis ordinárias, porém, abaixo da CF – fica no meio da pirâmide de Kelsen, lembra?
Desanima não... Vai dar tudo certo!
Simboraaaa
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Nem todo tratado! Para que tenha um status constitucional, além de versar sobre direitos humanos, o tratado deve ser aprovado em 2 turnos, nas 2 casas e por 3/5 dos votos. Caso ele tenha como tema os direitos humanos mas não obteve esse quórum ou foi aprovado antes da EC/45, ele terá status de norma supralegal (não chega a ser uma norma constitucional, mas também não é tido como uma lei ordinária, em razão da importância de seu assunto).