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Letra C
No caminho para a decretação de uma prisão preventiva, cabe ao magistrado, inicialmente, verificar o tipo penal cuja prática é atribuída ao agente, aferindo, a partir do art. 313 do CPP, se o crime em questão admite a decretação da prisão preventiva. Em um segundo momento, incumbe ao magistrado analisar se há elementos que apontem no sentido da presença simultânea de prova da existência do crime e de incícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti). O último passo é aferir a presença do periculum libertatis, compreendido como o perigo concreto que a permanência do suspeito em liberdade acarreta para a investigação criminal, para o processo penal, para a efetividade do direito penal ou para a segurança social, não sendo necessária a presença concomitante de todos os fundamentos do art. 312, CPP, basta a presença de um único destes para que o decreto prisional seja expedido. (RENATO BRASILEIRO, PÁG. 905, CURSO DE PROCESSO PENAL)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
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Importante fazer uma observação, Renato Brasileiro critica o termo "conveniente" encontrado na letra "a", tendo em vista sem desrazoável privar a liberdade de alguém por mera conveniência. Expressão que se encaixaria melhor seria, por NECESSIDADE da instrução criminal.
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*Gop
*Goe
*Cic
*Alp
kkkkkk
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Art. 312. CPP.
Garantia:
-ordem econômica
-ordem pública
-instrução criminal
-assegurar aplicação da lei penal
-prova da existência do crime
-indícios suficientes de autoria.
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Rodrigo sengik
*Gop
*Goe
*Cic
*Alp
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Art. 312 , CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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casos em que pode haver a prisão preventiva:
1- por conveniencia do IP E/OU PROCESSO.
2-para assegurar a aplicação da lei penal
3-para garantir a ordem publica
4-para garantir a ordem econômica
TUDO QUE TIVER ALÉM DISSO ESTARÁ ERRADO
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia:
- da ordem pública,
- da ordem econômica,
- por conveniência da instrução criminal ou
-para assegurar a aplicação da lei penal,
-quando houver prova da existência do crime e
indício suficiente de autoria e
de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado