SóProvas


ID
366289
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O nosso sistema processual penal contempla alguns casos de prisões cautelares, um desses casos é a prisão preventiva. Para que esta seja decretada, deve haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Entretanto, além desses pressupostos acima mencionados, são necessários alguns requisitos para a decretação da prisão preventiva.Desta forma, de acordo como Artigo 312 do Código de Processo Penal, o requisito abaixo elencado que NÃO autoriza a decretação de uma prisão preventiva é:

Alternativas
Comentários
  • Letra C



    No caminho para a decretação de uma prisão preventiva, cabe ao magistrado, inicialmente, verificar o tipo penal cuja prática é atribuída ao agente, aferindo, a partir do art. 313 do CPP, se o crime em questão admite a decretação da prisão preventiva. Em um segundo momento, incumbe ao magistrado analisar se há elementos que apontem no sentido da presença simultânea de prova da existência do crime e de incícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti). O último passo é aferir a presença do periculum libertatis, compreendido como o perigo concreto que a permanência do suspeito em liberdade acarreta para a investigação criminal, para o processo penal, para a efetividade do direito penal ou para a segurança social, não sendo necessária a presença concomitante de todos os fundamentos do art. 312, CPP, basta a presença de um único destes para que o decreto prisional seja expedido. (RENATO BRASILEIRO, PÁG. 905, CURSO DE PROCESSO PENAL)



    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). 


  • Importante fazer uma observação, Renato Brasileiro critica o termo "conveniente" encontrado na letra "a", tendo em vista sem desrazoável privar a liberdade de alguém por mera conveniência. Expressão que se encaixaria melhor seria, por NECESSIDADE da instrução criminal.

     

  • *Gop

    *Goe

    *Cic

    *Alp

    kkkkkk

  • Art. 312. CPP. Garantia: -ordem econômica -ordem pública -instrução criminal -assegurar aplicação da lei penal -prova da existência do crime -indícios suficientes de autoria.
  • Rodrigo sengik

    *Gop

    *Goe

    *Cic

    *Alp

  • Art. 312 , CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • casos em que pode haver a prisão preventiva:

    1- por conveniencia do IP E/OU PROCESSO.

    2-para assegurar a aplicação da lei penal

    3-para garantir a ordem publica

    4-para garantir a ordem econômica

    TUDO QUE TIVER ALÉM DISSO ESTARÁ ERRADO

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia:

    - da ordem pública,

    - da ordem econômica,

    - por conveniência da instrução criminal ou

    -para assegurar a aplicação da lei penal,

    -quando houver prova da existência do crime e

    indício suficiente de autoria e

    de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado