-
Resposta: Alternativa "D"
a) Errado. O IP é: peça escrita, instrumental, obrigatório (havendo elementos delegado deve instaurar), dispensável, sigiloso, inquisitivo (sem contraditório e ampla defesa), informativo, indisponível (delegado não arquiva inquérito).
b) Errado. Art. 5º, CPP (...) § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
c) Errado. A Portaria é o ato pelo qual o delegado resolve instaurar o IP para os crimes de Ação Penal Pública que tomou conhecimento. Todavia, é possível a instauração do IP por meio de outras formas que não a Portaria, destaca-se a requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou o requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (art. 5º, II, CPP).
d) Correto. Art. 5º, CPP (...) § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
e) Errado. Art. 17, CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
-
questão sujeita a ANULAÇÃO, pois a alternativa C também se encontra CORRETA.
A requisição por parte do JUIZ ou pelo MP, obriga a abertura do IP. Já o requerimento da vitima é sujeita a previa investigação do fato para poder ser instaurado ou não o IP. SENDO QUE EM TODOS OS CASOS O IP É INSTAURADO(iniciado) POR PORTARIA!!!!!
Logo as assertivas C e D ESTÃO CORRETAS.
-
Sobre a letra C
Instauração do IP nos crimes de ação penal pública incondicionada:
-Portaria pela autoridade policial de OFICIO;
-Requisição do Ministério Público;
-Requisição do Juiz;
-Requerimento de qualquer pessoa do povo
Nos crimes de ação penal pública condicionada:
-Mediante REPRESENTAÇÃO do ofendido ou seu representante legal;
-Requisição do M. Justiça.
-
A portaria não é a única forma de
instauração do Inquérito Policial, este pode ser instaurado também
através de um Auto de Prisão em Flagrante ou de um Auto de
Resistência.
-
A) O IP é sigiloso e não há contraditório, nem ampla defesa.
B) O indeferimento de abertura do IP caberá recurso ao Chefe de Polícia.
C) Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.
D) CORRETA
E) Somente o Juiz a requerimento do MP mandará arquivar o IP, jamais caberá diretamente ao Delegado.
-
Isso mesmo, Fabiano Peres. No caso de flagrante delito não haverá portaria. O Jefferson Junior acabou se equivocando em seu comentário. Vamos tomar cuidado com os detalhes, galera!
-
A) Errado. O IP não é um procedimento público em relação à sociedade , não há , como regra , contraditório e ampla defesa no IP
b) Errado. Caberá recurso ao chefe de polícia
C) Errado. o Auto de pisão em flagrante também é
D) CORRETO
E) Errado. O IP é um procedimento indisponível para autoridade policial , ou seja , não poderá esta mandar arquivar
-
Nos crimes de ação penal privada, o Inquérito Policial não poderá ser iniciado sem o requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.
-
do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial caberá recurso ao chefe de policia