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ID
366298
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Inquérito Policial, a assertiva abaixo que está em consonância com as normas processuais penais é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errado. O IP é: peça escrita, instrumental, obrigatório (havendo elementos delegado deve instaurar), dispensável, sigiloso, inquisitivo (sem contraditório e ampla defesa), informativo, indisponível (delegado não arquiva inquérito).

    b) Errado. Art. 5º, CPP (...)  § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) Errado. A Portaria é o ato pelo qual o delegado resolve instaurar o IP para os crimes de Ação Penal Pública que tomou conhecimento. Todavia, é possível a instauração do IP por meio de outras formas que não a Portaria, destaca-se a requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou o requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (art. 5º, II, CPP).

    d) Correto. Art. 5º, CPP (...) § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    e) Errado. Art. 17, CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • questão sujeita a ANULAÇÃO, pois a alternativa C também se encontra CORRETA.

    A requisição por parte do JUIZ ou pelo MP, obriga a abertura do IP. Já o requerimento da vitima é sujeita a previa investigação do fato para poder ser instaurado ou não o IP. SENDO QUE EM TODOS OS CASOS O IP É INSTAURADO(iniciado) POR PORTARIA!!!!!


    Logo as assertivas C e D ESTÃO CORRETAS.




  • Sobre a letra C

    Instauração do IP nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    -Portaria pela autoridade policial de OFICIO;

    -Requisição do Ministério Público;

    -Requisição do Juiz;

    -Requerimento de qualquer pessoa do povo

    Nos crimes de ação penal pública condicionada:

    -Mediante REPRESENTAÇÃO do ofendido ou seu representante legal;

    -Requisição do M. Justiça.

  •  A portaria não é a única forma de instauração do Inquérito Policial, este pode ser instaurado também através de um Auto de Prisão em Flagrante ou de um Auto de Resistência.

  • A) O IP é sigiloso e não há contraditório, nem ampla defesa.

    B) O indeferimento de abertura do IP caberá recurso ao Chefe de Polícia.

    C) Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

    D) CORRETA

    E) Somente o Juiz a requerimento do MP mandará arquivar o IP, jamais caberá diretamente ao Delegado.

  • Isso mesmo, Fabiano Peres. No caso de flagrante delito não haverá portaria. O Jefferson Junior acabou se equivocando em seu comentário. Vamos tomar cuidado com os detalhes, galera!

  • A) Errado. O IP não é um procedimento público em relação à sociedade , não há , como regra , contraditório e ampla defesa no IP

    b) Errado. Caberá recurso ao chefe de polícia

    C) Errado. o Auto de pisão em flagrante também é

    D) CORRETO

    E) Errado. O IP é um procedimento indisponível para autoridade policial , ou seja , não poderá esta mandar arquivar

  • Nos crimes de ação penal privada, o Inquérito Policial não poderá ser iniciado sem o requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial caberá recurso ao chefe de policia