Gabarito: e
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Podemos resolver com a lei 8112.
Quanto à proibição:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Quanto ao prazo prescricional:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Quanto à penalidade:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Para responder a esta
questão, o candidato precisa conhecer o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Alagoas, em especial os capítulos das proibições e
das responsabilidades:
Art. 119. Ao
servidor é proibido:
[...] IX –
participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil,
ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou
comanditário;
Art. 134. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...] XIII
– transgressão dos incisos VIII a XV do art. 119.
Assim, Mário terá
aplicada a penalidade de demissão, por força do art. 144, inc. I da lei em
comento, que prescreverá em 5 anos.
Art. 144. A
ação disciplinar prescreverá:
I – em 05
(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II – em 02
(dois) anos, quanto à suspensão;
III – em 180
(cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Portanto, o item correto é a alternativa E.
Bom pessoal, a questão pede de acordo com Regime Jurídico dos Servidores de AL, então bora lá:
Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública;
II – abandono de cargo;
III – inassiduidade habitual;
IV – improbidade administrativa;
V – incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
VI – insubordinação grave em serviço;
VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima
defesa própria ou de outrem;
VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX – revelação de segredo do qual se tomou ciência em razão do cargo;
X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
XI – corrupção;
XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII – transgressão dos incisos VIII a XV do art. 119
Caso da questão:
Art 119, IX – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade
civil, ou exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista quotista ou comanditário;
2° parte da questão:
Art. 144. A ação disciplinar prescreverá:
I – em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão (caso da questão), cassação de
aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II – em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;
III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Logo,
GAB E
OBS: Também curto comentários mais objetivos, mas nesse caso é prudente fazer a leitura várias vezes como forma de revisão.
Fonte: Lei 5247 (Regime Jurídico Único dos servidores de AL)
Bons Estudos!