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ID
3665704
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2017
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mário, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ingressou na administração de sociedade empresária privada do ramo da construção civil. Meses depois, na qualidade de sócio-administrador da pessoa jurídica, Mário assinou contrato administrativo com o Estado de Alagoas, para reforma de prédio público, omitindo ser servidor estadual.


De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, em razão dos fatos descritos, Mário: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e

    --

    Podemos resolver com a lei 8112.

    Quanto à proibição:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Quanto ao prazo prescricional:

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Quanto à penalidade:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, em especial os capítulos das proibições e das responsabilidades:


    Art. 119. Ao servidor é proibido:

    [...] IX – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista quotista ou comanditário;

    Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    [...] XIII – transgressão dos incisos VIII a XV do art. 119.

    Assim, Mário terá aplicada a penalidade de demissão, por força do art. 144, inc. I da lei em comento, que prescreverá em 5 anos.

    Art. 144. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II – em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Portanto, o item correto é a alternativa E.

  • Bom pessoal, a questão pede de acordo com Regime Jurídico dos Servidores de AL, então bora lá:

    Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo;

    III – inassiduidade habitual;

    IV – improbidade administrativa;

    V – incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    VI – insubordinação grave em serviço;

    VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima

    defesa própria ou de outrem;

    VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX – revelação de segredo do qual se tomou ciência em razão do cargo;

    X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI – corrupção;

    XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII – transgressão dos incisos VIII a XV do art. 119

    Caso da questão:

    Art 119, IX – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade

    civil, ou exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista quotista ou comanditário;

    2° parte da questão:

    Art. 144. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão (caso da questão), cassação de

    aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II – em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Logo,

    GAB E

    OBS: Também curto comentários mais objetivos, mas nesse caso é prudente fazer a leitura várias vezes como forma de revisão.

    Fonte: Lei 5247 (Regime Jurídico Único dos servidores de AL)

    Bons Estudos!

  • Pensei que na modalidade de sócio, ele poderia participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio.