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ID
36658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República, previsto como órgão superior de consulta do Presidente da República, nos termos da Constituição Federal, cuida de relevantes assuntos da vida do Estado. Acerca da atuação desse Conselho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Ministro de Estado das Relações Exteriores não participa como membro nato.
    b)O Conselho não decide em última instância e sim apenas aconselha.
    c)Correto
    d)Os Conselho da República não é formado por membros do poder Judiciário, apenas do Poder executivo e Legislativo.
    e)não atua de forma conjunta com o CNJ.


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de
    consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • O Ministro da Justiça não é do Judiciário? E não tem cidadãos comuns no Conselho? Tudo bem que o ítem C está correto. Mas acho que o D também está.

    Alguém que entende melhor pode ajudar?
  • Quanto a opção "A"Nem o Ministro das Relações Exteriores nem o Ministro de Defesa participam como membro nato (estes participam do Conselho de Defesa Nacional).O Ministro de Estado poderá ser convocado:CF/88 art. 90 § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.Quanto a opção D, também tenho dúvidas.
  • Ana Patricia Arruda, O Ministro da Justiça é igual qualquer outro Ministro de Estado, ele atua pelo Poder Executivo. Não confundir com Ministro do Supremo, esse sim é do Judiciário.
  • A-ERRADAO único ministro que participa do Conselho da República é o MINISTRO DA JUSTIÇA. B-ERRADAO Conselho da República apenas pronuncia-se acerca desse tema. Lembrem-se, ele é apenas órgão superior de consulta do presidente da república, e não instância decisória.Vejamos:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República(...)Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.C-CORRETAPor exemplo, ambos pronunciam-se e emitem opinião sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;D-ERRADAO Conselho da República é composto por membros do Poder Executivo(vice-presidente e Ministro da Justiça), do Poder Legislativo(presidentes da CD e SF e líderes da maioria e minoria de ambas as Casas) e sociedade civil(6 cidadãos)Vejamos:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.E-ERRADAO CNJ não se envolve na atuação do Conselho da República. A ele compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.:)
  • Seção VDO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONALSubseção IDo Conselho da RepúblicaArt. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.Subseção IIDo Conselho de Defesa NacionalArt. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - o Ministro da Justiça;V - os Ministros militares;V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)VI - o Ministro das Relações Exteriores;VII - o Ministro do Planejamento.VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
  • "Algumas atribuições do Conselho da República são compartilhadas com o Conselho de Defesa Nacional, com o qual, no entanto, o primeiro não se confunde"* COMPARTILHADAS ENTRE O CONSELHO DA REPUBLICA COM O CONSELHO DE DEFESA NACIONALOnde está a disposição constitucional disso?Questão ERRADISSIMA!!!!!!!!!

  • DO CONSELHO DA REPÚBLICA

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

            Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

            § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

            § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Cabe salientar que na alternativa B, além de não decidir sobre nenhuma atribuição sua, jamais entra em pauta a continuidade das instituições democráticas, mas sim a manutenção de sua estabilidade.

  • LETRA C!

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • LETRA C 

     

    ENTENDI QUE QUANDO FALA "Algumas atribuições do Conselho da República são compartilhadas com o Conselho de Defesa Nacional"

    FALA SOBRE FATO DOS DOIS CONSELHOS = SE PRONUNCIAREM|OPINAREM SOBRE 

    - DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL | ESTADO DE SÍTIO |ESTADO DE DEFESA

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça; (Ministro do Poder Executivo)

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação da EC 23/1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela EC 23/1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Lembre-se do velho "pega ratão":

    O que tem em comum?

    O conselho da república Pronuncia

    O conselho de defesa Opina

    sobre Estado de defesa, sítio, intervenção federal.

    lembra também que algumas figuras estão nos dois lugares>

    presidente da cam. deputados

    presidente do senado

    vice presidente da república

    Ministro da justiça!

    #Força!

  • dúvida: porque a alternativa D está errada?

    D. "O Conselho da República é composto por membros do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e da sociedade civil."

    Particularmente, não consigo encontrar o erro na assertiva. Alguém tem alguma luz?

  • O Conselho da República, previsto como órgão superior de consulta do Presidente da República, nos termos da Constituição Federal, cuida de relevantes assuntos da vida do Estado. Acerca da atuação desse Conselho, é correto afirmar que: Algumas atribuições do Conselho da República são compartilhadas com o Conselho de Defesa Nacional, com o qual, no entanto, o primeiro não se confunde.