-
Conforme STF:
Súmula Vinculante nº. 14:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
-
Resposta letra D.
Alternativa A) Não é obrigada a realizar diligências requeridas pelo ofendido
Alternativa B) não acarreta o seu impedimento
Alternativa C) em regra 10 dias preso e 30 solto.
Letra D) CERTO
Letra E) Se devolver para a autoridade policial tem que soltar.
-
STJ Súmula nº 234
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
-
a) A autoridade policial está sempre obrigada a realizar as diligências requeridas pelo ofendido, ou seu representante legal. ERRADA Art. 14, do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
b) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal, acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. ERRADA STJ Súmula nº 234
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
c) O inquérito, em regra, deverá terminar no prazo de 15 (quinze) dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ERRADA Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
d) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA Súmula Vinculante nº. 14:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
e) Quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso, pode a autoridade policial requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que deverão ser realizadas no prazo peremptório de 10 (dez) dias. ERRADA Art. 10, § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
-
O IP é uma é peça sigilosa – art. 20 do CPP.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Na medida em que o inquérito policial destina-se a coligir elementos que deverão servir de base à ação penal, é evidente que não se submete ao princípio da publicidade, pois seria descabido pudessem pessoas do povo comparecer à Delegacia de Polícia a fim de examinar autos de procedimentos.
Sigilo x Advogado de Defesa: além do delegado: juiz, promotor, advogado de defesa* (ele tem acesso às informações já introduzidas no IP (mesmo sem procuração), mas não tem acesso em relação às diligências em andamento, (ex.: interceptação telefônica em andamento, o advogado não terá acesso) - art. 7º, XIV, do EOAB e art. 5º, LXIII, da CF.
NÃO PODEMOS ESQUECER NESSE MOMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14
É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
Todavia, se houve alguma quebra de sigilo bancário, de dados, financeiro, eleitoral, telefônica, apenas o advogado com procuração nos autos terá acesso no momento oportuno. Neste sentido já se manifestou o STJ, aduzindo que:
RMS 17691/SC. Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado.
-
Prazo peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo.
-
DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária:
"a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age".
A polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre bens, direitos ou atividades.
A polícia administrativa é dividida entre diferentes órgãos da Administração Pública. São incluídos aqui a polícia militar e os vários órgãos de fiscalização como os das áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.(7)
Polícia judiciária.
A polícia judiciária é de caráter repressivo. Sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal.
A polícia judiciária se rege pelo Direito Processual Penal. Ela incide sobre pessoas.
A polícia judiciária é exercida pelas corporações especializadas, chamadas de polícia civil e polícia militar.
-
Em relação ao Inquérito Policial nosso ordenamento jurídico adota o sistema INQUISITIVO OU INQUISITORIAL, tendo as seguintes características:
1 - por meio deste sistema o indiciado não tem direito ao contraditório e a ampla defesa;
2 - a presença de defesa técnica feita por um advogado não é obrigatória;
3 - procedimento administrativo e sigiloso.
Cumpre ressaltar que apesar de não haver ampla defesa no IP, de acordo com a Súmula Vinculante N° 14, do STF há direito de defesa no IP, uma vez que o advogado tem direito a ter acesso aos elementos de prova que já documentados nos autos do IP, vejamos:
Súmula Vinculante n°14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Exemplificando, o advogado no interesse de seu representado tem direito a ter acesso as interceptações telefônicas já documentadas nos autos do IP, mas não terá o mesmo direito em relação as interceptações que ainda não foram documentadas(ainda estão em andamento) nos autos do IP medida essa adotada pela autoridade policial visando resguardar a lisura e o sigilo das investigações realizadas durante o IP.
-
Lei n. 8.906/94 - Estatuto da OAB
Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
Súmula vinculante n. 14 do STF:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Obs.: Cuidado com a expressão "sem procuração" se no inquérito houver dados sigilosos, como senhas bancárias, informações resultantes de quebras se sigilos bancários, fiscais e outros, o acesso aos autos deste inquérito só será possível com procuração.
-
Inquérito 10 e 30
Denúncia 5 e 15
Abraços
-
A) Errado . A única diligência que a autoridade policial está vinculada a realizar quando requerida é o exame de corpo de delito quando houver sinais de lesões , de resto possui autonomia no decorreR DAS DILIGÊNCIAS
b) Errado. Não há tão restrição para participação de membro do MP em investigação
C) Errado. A regra é que o investigado preso seja de 10 dias e de investigado solto seja 30 dias .
d) Correto
E) Errado. Não há um prazo peremptório
-
GABARITO = D
PM/SC
DEUS
-
A autoridade policial a realizar as diligências requeridas pelo ofendido, ou seu representante legal. ERRADA
Negativo! A autoridade policial tem o juízo de realizar as diligências requeridas pelo ofendido, seu representante ou indiciado, de modo que não está obrigada de modo algum a fazê-las, conforme manda o artigo 14 do CPP.
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal, ou suspeição para o oferecimento da denúncia. ERRADA
Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
O inquérito, em regra, deverá se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou semela. ERRADA
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preso preventivamente ou em 30 dias se estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA
Trata-se da Súmula Vinculante 14, ipsis litteris:
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Quando o fato for de difícil elucidação, ainda que o indiciado esteja preso, pode a autoridade policial requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que deverão ser realizadas no prazo peremptório de 10 (dez) dias.
Na verdade, quando o fato for de difícil elucidação, o CPP prevê a possibilidade de a autoridade requerer ao juiz a devolução dos autos para ulteriores diligências que serão realizadas em prazo determinado pelo próprio juiz.
-
Em relação a letra "E", existem 2 erros, pois, quando o fato for de difícil elucidação, o indiciado deve estar necessariamente "SOLTO" e o prazo quem determina é o juiz.
-
Após às alterações no CPP, existe a possibilidade do IP ser prorrogado em caso de investigado preso POR ATÉ 15 dias.
Cuida-se de prazo da prorrogação do IP, não da prisão, e trata-se de prazo impróprio.
-
O inquérito, em regra, deverá terminar no prazo de 15 (quinze) dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou semela.
O QUE SIGNIFICA ISSO?????