Constituição do Estado de Alagoas;
Art. 133. Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição
do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente:
IX – processar e julgar, originariamente:
e) os mandados de segurança e os habeas corpus contra atos do Governador, da
Assembleia Legislativa ou respectiva Mesa, do próprio Tribunal de Justiça, do Tribunal de
Contas ou de seus respectivos Presidentes ou Vice-Presidentes, do Corregedor Geral da
Justiça, do Procurador Geral do Estado, dos Juízes de Direito, do Procurador Geral de Justiça,
do Defensor Público-Geral do Estado e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública;
GABARITO B
Constituição do Estado de Alagoas
Art. 133. Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição
do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente:
IX – processar e julgar, originariamente:
e) os mandados de segurança e os habeas corpus contra atos do Governador,
Resp: B
Art.133. Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente:
IX – processar e julgar, originariamente:
e) os mandados de segurança e os habeas corpus contra atos do Governador.