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Letra: C
Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, devendo ser lavrado termo circunstanciado de ocorrência, como prescreve a Lei 9.099/95:
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exa
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Atualmente, com a lei 12.403, o Delegado de Polícia adotara o seguinte procedimento:
1 - Lavra-se o TCO e, caso o autor se comprometa a comparecer em juízo, não imporá prisão em flagrante.
2 - Caso o autor se recuse a comparecer em juízo caberá ao delegado de polícia lavrar o APF e, em seguida arbitrar fiança.
3 - No caso anterior, se o agente for reincidente ao delegado de polícia caberá, discricionariamente, arbitrar ou não a fiança.
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Entendo que a melhor resposta está no proprio ECA...mais precisamente no artigo 173, como segue:
Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
ou seja, em que pese ser lesao leve....eh violencia enquadrando-se neste artigo, nao sendo o caso de se mencionar a lei 9099 para embasar tal ato
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ECA!!!!??????
A questão fala de crime e não ato infracional análogo....
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Contudo, ao falar em " apreendido em flagrante", a questão refere-se a termo usado para a prisão de menores, deste modo, mesmo que não deixe claro, tratar-se de ato infracional análogo ao crime do Art. 129, pode-se chegar a tal conclusão pelo referido termo.
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E quanto ao pai do adolescente, não caberia prisão em razão de ter dado esse nome ao filho? (eu precisava desabafar, desculpa)
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Pessoal, a letra E não estaria correta também? Agradeço a quem me ajudar a esclarecer essa dúvida.
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respondendo a Camila:
A alternativa E não está correta pois não se tem processo ainda! o compromisso que o detido assina é o de comparecimento ao juizado como diz o art. 69, paragrafo único da lei 9099/95...
abs.
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APREENSÃO É TERMO USADO PARA MENOR INFRATOR, seja ele criança ou adolescente. Só não sabia que tinha que levar ao Juizado juntamente com o TC o infrator.
Acho qua não foi bem formulada a pergunta. Alguém se puder me auxiliar fico grato.
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lesão corporal leve: pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano < artigo 61 da lei 9.099/95
lesão corporal culposa: pena - detenção de 2 (dois) meses a 1( um) ano < artigo 61 da lei 9.099/95
por isso se aplica a lei 9.099/95 na figura de seu artigo 69 da mesma lei.
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Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
RESUMÃO
Q708454 Q607177 Q777888 Q792459 Q798601 Q650558
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)
Q798603
Súmula 542 STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada
Q812502
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
- Não há Termo Circunstanciado ou encaminhar para o JECRIM nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha. Haverá Inquérito Policial, na forma dos arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006.
Instaura-se INQUÉRITO POLICIAL arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006, não há que se falar em TOC (termo circunstanciado de ocorrência)
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Q795682
MULHER QUE BATE NO MARIDO, FILHO QUE BATE NA MÃE IDOSA
LESÃO = VARA CRIMINAL
Juízo competente para julgar lesões corporais de natureza leve: 3 (três) meses a 3 (três) anos = VARA CRIMINAL
JECRIM pena máx. a 02 anos.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
ART. 129 CP § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
NÃO CONFUNDIR COM MARIA DA PENHA: OU SEJA, ESSE TIPO DE QUESTÃO É PARA O CASO DE FILHO QUE BATE EM MÃE, MULHER QUE ESPANCA O MARIDO...
Q593118
Por mais de 30 é lesão grave ou gravíssima, logo INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Q798603
Súmula 542 STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada
Q812502
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
- Não há Termo Circunstanciado e nem será encaminhado ao JERRIM nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha.
Haverá Inquérito Policial, na forma dos arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006.
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Em que pese seja a redação da Lei, essa previsão da C não é razoável
Nem sempre o Juizado estará pronto para receber essas pessoas
Trata-se da chamada inconstitucionalidade lógica
Abraços
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Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, devendo ser lavrado termo circunstanciado de ocorrência, como prescreve a Lei 9.099/95:
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames.
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Questão fácil, mas houve um equívoco no próprio enunciado ao referir-se à expressão "apreendido", pois esta é própria do flagrante de ato infracional, vale dizer, do menor de 18 anos em conflito com a lei.
De qualquer sorte, nítido que a questão não cobrava conhecimento sobre o ECA, e sim da Lei 9.099/1995.
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GABARITO C
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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Muita gente dando respostas longas que dá até preguiça de ler além disso acabam atrapalhando mais ainda o entendimento.
A questão é a seguinte: Pra responder essa questão você precisa ter em mente 2 informações:
1ª Que o crime de Lesão Corporal Leve tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Segundo artigo 129 caput do Código Penal
2ª Que segundo artigo 61 da Lei 9.099/95 Considera-se infração de menor potencial ofensivo as contravenções e crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 dois anos.
Portanto, não vai ser lavrado o APF (auto de prisão em flagrante) e sim o Termo Circunstanciado encaminhado imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários (conforme artigo 69 da Lei 9.099/95).
#vaidarcerto
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Minha contribuição.
9099/95 - JECRIM
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Abraço!!!
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O caso dependeria de representação da vítima, sem a qual o delegado não poderia autua-lo ...
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ERRADOOOOO.............. SE FOI PRESO EM FLAGRANTE O DELEGADO TEM QUE LAVRAR O FLAGRANTE E EM SEGUIDA LIBERAR O PRESO.
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A questão não informou que houve representação da vítima... e aí? Como que fica?
Lesão corporal de natureza leve é de ação penal pública condicionada a representação, não?