SóProvas


ID
366589
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Semprônio, apreendido em flagrante pela prática do crime de lesão corporal leve, foi encaminhado para a Delegacia de Polícia em que você, candidato, está lotado como Delegado de Polícia. Assinale a alternativa que está de acordo com o procedimento a ser adotado.

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, devendo ser lavrado termo circunstanciado de ocorrência, como prescreve a Lei 9.099/95:


    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exa
  • Atualmente, com a lei 12.403, o Delegado de Polícia adotara o seguinte procedimento:

    1 - Lavra-se o TCO e, caso o autor se comprometa a comparecer em juízo, não imporá prisão em flagrante.

    2 - Caso o autor se recuse a comparecer em juízo caberá ao delegado de polícia lavrar o APF e, em seguida arbitrar fiança.

    3 - No caso anterior, se o agente for reincidente ao delegado de polícia caberá, discricionariamente, arbitrar ou não a fiança.
  • Entendo que a melhor resposta está no proprio ECA...mais precisamente no artigo 173, como segue:

    Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    ou seja, em que pese ser lesao leve....eh violencia enquadrando-se neste artigo, nao sendo o caso de se mencionar a lei 9099 para embasar tal ato
  • ECA!!!!??????

    A questão fala de crime e não ato infracional análogo....
  • Contudo, ao falar em " apreendido em flagrante", a questão refere-se a termo usado para a prisão de menores, deste modo, mesmo que não deixe claro, tratar-se de ato infracional análogo ao crime do Art. 129, pode-se chegar a tal conclusão pelo referido termo. 
  • E quanto ao pai do adolescente, não caberia prisão em razão de ter dado esse nome ao filho? (eu precisava desabafar, desculpa)
  • Pessoal, a letra E não estaria correta também? Agradeço a quem me ajudar a esclarecer essa dúvida.

  • respondendo a Camila:


    A alternativa E não está correta pois não se tem processo ainda! o compromisso que o detido assina é o de comparecimento ao juizado como diz o art. 69, paragrafo único da lei 9099/95...


    abs.

  • APREENSÃO É TERMO USADO PARA MENOR INFRATOR, seja ele criança ou adolescente. Só não sabia que tinha que levar ao Juizado juntamente com o TC o infrator.

    Acho qua não foi bem formulada a pergunta. Alguém se puder me auxiliar fico grato.

  • lesão corporal leve: pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano < artigo 61 da  lei 9.099/95

    lesão corporal culposa: pena - detenção de 2 (dois) meses a 1( um) ano < artigo 61 da lei 9.099/95

    por isso se aplica a lei 9.099/95 na figura de seu artigo 69 da mesma lei.

  • Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    RESUMÃO

     

    Q708454       Q607177    Q777888  Q792459    Q798601     Q650558

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

     

    Q798603

     

     

    Súmula 542  STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

     

    Q812502

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    - Não há Termo Circunstanciado ou encaminhar para o JECRIM nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha. Haverá Inquérito Policial, na forma dos arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006.

     

    Instaura-se INQUÉRITO POLICIAL   arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006, não há que se falar em  TOC     (termo circunstanciado de ocorrência)

     

      Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

                

    Q795682

              MULHER QUE BATE NO MARIDO,     FILHO QUE BATE NA MÃE IDOSA

     

     

                                                   LESÃO   =   VARA CRIMINAL

     

                                        

    Juízo competente para julgar lesões corporais de natureza leve:   3 (três) meses a 3 (três) anos =     VARA CRIMINAL

     

    JECRIM  pena máx. a 02 anos.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

     

     

    ART. 129 CP       § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM MARIA DA PENHA:  OU SEJA, ESSE TIPO DE QUESTÃO É PARA O CASO DE FILHO QUE BATE EM MÃE, MULHER QUE ESPANCA O MARIDO...

     

     

    Q593118

     

    Por mais de 30 é lesão grave ou gravíssima, logo INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 

     

     

    Q798603

     

     

    Súmula 542  STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

     

     

    Q812502

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    - Não há Termo Circunstanciado e nem será encaminhado ao JERRIM  nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha.

    Haverá Inquérito Policial, na forma dos arts. 12, VII e art. 20 da lei 11.340/2006.

     

     

     

     

  • Em que pese seja a redação da Lei, essa previsão da C não é razoável

    Nem sempre o Juizado estará pronto para receber essas pessoas

    Trata-se da chamada inconstitucionalidade lógica

    Abraços

  • Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, devendo ser lavrado termo circunstanciado de ocorrência, como prescreve a Lei 9.099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames.

  • Questão fácil, mas houve um equívoco no próprio enunciado ao referir-se à expressão "apreendido", pois esta é própria do flagrante de ato infracional, vale dizer, do menor de 18 anos em conflito com a lei. De qualquer sorte, nítido que a questão não cobrava conhecimento sobre o ECA, e sim da Lei 9.099/1995.
  • GABARITO C

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

  • Muita gente dando respostas longas que dá até preguiça de ler além disso acabam atrapalhando mais ainda o entendimento.

    A questão é a seguinte: Pra responder essa questão você precisa ter em mente 2 informações:

    Que o crime de Lesão Corporal Leve tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Segundo artigo 129 caput do Código Penal

    Que segundo artigo 61 da Lei 9.099/95 Considera-se infração de menor potencial ofensivo as contravenções e crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 dois anos.

    Portanto, não vai ser lavrado o APF (auto de prisão em flagrante) e sim o Termo Circunstanciado encaminhado imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários (conforme artigo 69 da Lei 9.099/95).

    #vaidarcerto

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    Abraço!!!

  • O caso dependeria de representação da vítima, sem a qual o delegado não poderia autua-lo ...

  • ERRADOOOOO.............. SE FOI PRESO EM FLAGRANTE O DELEGADO TEM QUE LAVRAR O FLAGRANTE E EM SEGUIDA LIBERAR O PRESO.

  • A questão não informou que houve representação da vítima... e aí? Como que fica?

    Lesão corporal de natureza leve é de ação penal pública condicionada a representação, não?