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- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções (art. 37, inciso XIV, da CF).
- Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei (art. 37, inciso I, da CF).
- São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática (art. 12, § 3º, inciso V, da CF).
- Ao funcionário público são garantidos os direitos de sindicalização e de greve nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, incisos VI e VII, da CF).
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Consertando nossa amiga abaixo, É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções (art. 37, inciso XVI, da CF).
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A questão é totalmente passível de anulação. A CF garante aos servidores o direito à liberdade sindical (norma de eficácia plena) e o direito de greve (norma de eficácia limitada). Da forma que a assertiva "e" está escrita, a expressão "nos termos da lei" condiciona os dois direitos, o que a torna também incorreta. Aliás, a CESPE, em outra prova, usou essa mesma frase e o gabarito era incorreto.
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a) pode acumular cargos em certas hipóteses prevista na CF
b)naturalizados sao brasileiros e nao estrangeiros
c)os estrangeiros podem nos termos da lei
d) so brasileiros natos podem certos cargos, dentre eles os da carreira diplomática
art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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É verdade, Denise.
o CESPE é louco, mesma frase e mesma virgula...
e o outro item o CESPE GABARITOU como errado
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Mas está certo! O direito de greve é pleno, porém regulamentado pela lei... não há problema no direito de greve ser exercido nos estritos termos da lei. A mesma coisa com a sindicalização.
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Q46856 pra quem tiver com dúvidas e ficar com mais dúvidas ainda.
Maldito cespe
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Esse foi o caso de marcar a menos errada.. ¬¬'
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O ART 37, que dispõe os princípios que regem a ADM PÚBLICA, não é exaustivo então?
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Destinatária de minucioso artigo na Constituição Federal, a administração pública brasileira é regida por princípios que fundamentam a atuação dos agentes do Estado. Nesse sentido, com base nos princípios da isonomia e das liberdades fundamentais, é facultada a sindicalização e o exercício de greve, nos termos da lei.