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ID
36661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Destinatária de minucioso artigo na Constituição Federal, a administração pública brasileira é regida por princípios que fundamentam a atuação dos agentes do Estado. Nesse sentido, com base nos princípios

Alternativas
Comentários
  • - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções (art. 37, inciso XIV, da CF).

    - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei (art. 37, inciso I, da CF).

    - São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática (art. 12, § 3º, inciso V, da CF).

    - Ao funcionário público são garantidos os direitos de sindicalização e de greve nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, incisos VI e VII, da CF).
  • Consertando nossa amiga abaixo, É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções (art. 37, inciso XVI, da CF).
  • A questão é totalmente passível de anulação. A CF garante aos servidores o direito à liberdade sindical (norma de eficácia plena) e o direito de greve (norma de eficácia limitada). Da forma que a assertiva "e" está escrita, a expressão "nos termos da lei" condiciona os dois direitos, o que a torna também incorreta. Aliás, a CESPE, em outra prova, usou essa mesma frase e o gabarito era incorreto.

  • a) pode acumular cargos em certas hipóteses prevista na CF

    b)naturalizados sao brasileiros e nao estrangeiros

    c)os estrangeiros podem nos termos da lei

    d) so brasileiros natos podem certos cargos, dentre eles os da carreira diplomática

    art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     

  • É verdade, Denise.

    o CESPE  é louco, mesma frase e mesma virgula...

    e o outro item o CESPE GABARITOU como errado

     

  • Mas está certo! O direito de greve é pleno, porém regulamentado pela lei... não há problema no direito de greve ser exercido nos estritos termos da lei. A mesma coisa com a sindicalização.
  • Q46856   pra quem tiver com dúvidas e ficar com mais dúvidas ainda. 

    Maldito cespe

  • Esse foi o caso de marcar a menos errada.. ¬¬'

  • O ART 37, que dispõe os princípios que regem a ADM PÚBLICA, não é exaustivo então?
     

  • Destinatária de minucioso artigo na Constituição Federal, a administração pública brasileira é regida por princípios que fundamentam a atuação dos agentes do Estado. Nesse sentido, com base nos princípios da isonomia e das liberdades fundamentais, é facultada a sindicalização e o exercício de greve, nos termos da lei.