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Gabarito: a
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Embora seja um estatuto diferente, podemos resolver com a lei 8112.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
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De acordo com a Lei Estadual nº 5.247/1991,
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS
Art. 157. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade e advertência, ou a suspensão até 30 (trinta) dias;
III – instauração de processo disciplinar.
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Art. 157. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade E advertência, ou a suspensão até 30 (trinta) dias;
III – instauração de processo disciplinar.
E não: aplicação de penalidade DE advertência.
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GAB; A
Art. 157. Da sindicância poderá resultar:
I – arquivamento do processo;
II – aplicação de penalidade e advertência, ou a suspensão até 30 (trinta) dias;
III – instauração de processo disciplinar.