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E vedado a edição de medidas provisórias:
art.62
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
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Para quem não se lembra a promulgação do art. 62,II, CF/88 que veda expressamente a edição da MP para o fim definido no item em comento.
Decorreu da necessidade de proibir a nefasta prática. Posto que esse foi um dos legados do Governo do Presidente Fernando Collor ( o qual captou os ativos financeiros das poupanças para incrementar políticas e projetos do seu Governo). Instaurando um estado caos e desamparo no povo que foi pego de surpresa com Inescrupulosa medida.
Hoje no Brasil o referido art. 62 II CF PROIBE contudentemente tal prática.
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Complementando o colega Alberto, essa disposição foi inserida na CF através da EC nº 32 de 2001.
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Ave Maria! É só lembrar da Era Collor! E que ela fique no passado! Quando aparecer questões desse tipo, com relação a sequestro de poupança, lembra dele e já sabe que é errada!
Bom estudo a todos!
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mal classificada--------isso não é poder executivo!!!!!!!
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
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Se pudesse certamente viraria bagunça como no governo do Collor ... a CF VEDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA essa prática por meio de decreto
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E eu errei justamente por lembrar do Plano Collor - que foi pós-CF...
Mas, realmente, houve a emenda posterior.
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Limitação material à edição de medida provisória - matérias relativas:
- à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e eleitoral
- direito penal, processual penal e processual civil
- organizaçao do poder judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros
- a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, resslavados os créditos extraordinários.
- medidias que visem à detenção ou seuqestro de bens, de poupança popular ou qualqer outro ativo financeiro
- reservada a LC
- já disciplinada em projeto de lei aporvado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR
Fonte: Lenza, 2013
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Bastar lembrar do Collor e voce não erra esse tipo de questão.
Ele confiscou a poupança em 1990 via MP, daí esse dispositivo na CF vedando tal atribuição.
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GABARITO: ERRADO
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
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um dos poucos comandos constitucionais que têm nome e sobrenome: Fernando Collor de Melo
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Desde nosso, "MUITO querido", ex-presidente Collor tivemos mudanças na legislação sobre este assunto.
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Esse dispositivo foi fruto de uma das maiores aberrações e covardias já cometidas contra o povo brasileiro.