SóProvas


ID
36667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Objeto de constantes disputas entre os Poderes, a medida provisória tem sido importante instrumento de governo à disposição do Presidente da República. No entanto, há limitações constitucionais que vedam sua edição em relação a matérias expressamente definidas.

Acerca de medidas provisórias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

Os ativos financeiros, como, por exemplo, poupanças privadas, podem ser objeto de medida provisória que determine detenção temporária ou sequestro de bens.

Alternativas
Comentários
  • E vedado a edição de medidas provisórias:
    art.62
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
  • Para quem não se lembra a promulgação do art. 62,II, CF/88 que veda expressamente a edição da MP para o fim definido no item em comento.

    Decorreu da necessidade de proibir a nefasta prática. Posto que esse foi um dos legados do Governo do Presidente Fernando Collor ( o qual captou os ativos financeiros das poupanças para incrementar políticas e projetos do seu Governo). Instaurando um estado caos e desamparo no povo que foi pego de surpresa com Inescrupulosa medida.

    Hoje no Brasil o referido art. 62 II CF PROIBE contudentemente tal prática.
  •  Complementando o colega Alberto, essa disposição foi inserida na CF através da EC nº 32 de 2001.

  • Ave Maria! É só lembrar da Era Collor! E que ela fique no passado! Quando aparecer questões desse tipo, com relação a sequestro de poupança, lembra dele e já sabe que é errada!

    Bom estudo a todos!

  •  mal classificada--------isso não é poder executivo!!!!!!!

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

  • Se pudesse certamente viraria bagunça como no governo do Collor ... a CF VEDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA essa prática por meio de decreto
  • E eu errei justamente por lembrar do Plano Collor - que foi pós-CF...
    Mas, realmente, houve a emenda posterior.
  • Limitação material à edição de medida provisória - matérias relativas:
    - à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e eleitoral
    - direito penal, processual penal e processual civil
    - organizaçao do poder judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros
    - a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, resslavados os créditos extraordinários.
    - medidias que visem à detenção ou seuqestro de bens, de poupança popular ou qualqer outro ativo financeiro
    - reservada a LC
    - já disciplinada em projeto de lei aporvado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR

    Fonte: Lenza, 2013
  • Bastar lembrar do Collor e voce não erra esse tipo de questão.

    Ele confiscou a poupança em 1990 via MP, daí esse dispositivo na CF vedando tal atribuição.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

  • um dos poucos comandos constitucionais que têm nome e sobrenome: Fernando Collor de Melo

  • Desde nosso, "MUITO querido", ex-presidente Collor tivemos mudanças na legislação sobre este assunto.

  • Esse dispositivo foi fruto de uma das maiores aberrações e covardias já cometidas contra o povo brasileiro.