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É atípica, no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta daquele que, não sendo casado, contraia casamento com pessoa casada, ainda que esteja ciente dessa circunstância.
Abraços
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Letra A: Errada. A conduta é prevista como crime no ordenamento.
Bigamia
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
Letra B: Errada. O comerciante responderá por uma figura privilegiada do crime de falsificação.
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Letra C: Errada. A extinção da punibilidade pode se dar até a sentença irrecorrível.
Peculato culposo
Art. 312 (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
Letra D: Errada. Na conduta do agente se configura ao crime de denunciação caluniosa. Não é comunicação falsa de crime ou contravenção pois o fato criminoso é imputado à pessoa certa, determinda.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Letra E: Certa. O agente responderá pelo crime do artigo 205, previsto no título dos crimes contra a organização do trabalho.
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa
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GABARITO -E
A) BIGAMIA
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
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B) O comerciante que, tendo recebido, de boa-fé, uma nota falsa de R$ 100,00, resolva, após constatar a falsidade da moeda, restituí-la à circulação comete crime de moeda falsa, punido com a mesma pena aplicável àquele que tiver falsificado a nota.
A conduta equiparada não possui a mesma pena do caput.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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C) No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à denúncia, extingue a punibilidade.
> se precede à sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade
Posterior à sentença irrecorrível> Reduz de metade a pena imposta.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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D) Denunciação caluniosa.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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E) Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa
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Interessante apontamento de Sanches quanto ao art. 205, CP (GAB. E)
O médico que continua a exercer a profissão após ter sua inscrição cancelada no Conselho Federal de Medicina pratica o delito do art. 205 (exercício e atividade com infração de decisão administrativa) ou do art. 282 (exercício ilegal de medicina)?
De acordo com a jurisprudência do STF, a conduta típica prevista no art. 205 do CP, por ser específica, exclui a do art. 282 também do CP, portanto, o médico, que, após ter cancelada a sua inscrição pelo Conselho Federal de Medicina, continua a exercer a profissão, pratica o delito de exercício de atividade com infração de decisão administrativa (RT74S/544).
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Questão boa para servir de revisão.
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ATENÇÃO, inovação legislativa
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Sobre a assertiva A, existem 2 tipos parecidos no código penal e que inclusive possuem a mesma pena:
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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A) É atípica, no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta daquele que, não sendo casado, contraia casamento com pessoa casada, ainda que esteja ciente dessa circunstância.
- Bigamia -> crime contra a familia
- Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.
- § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
- § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
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B) O comerciante que, tendo recebido, de boa-fé, uma nota falsa de R$ 100,00, resolva, após constatar a falsidade da moeda, restituí-la à circulação comete crime de moeda falsa, punido com a mesma pena aplicável àquele que tiver falsificado a nota.
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C) No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à denúncia, extingue a punibilidade. Reparação do dano antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade
- Reparação do dano após a sentença: Reduz pela metade a pena
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D) O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de comunicação falsa de crime.
- Denunciação calunosa -> Inventar um crime ou análogo contra alguém que sabe ser inocente
- Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe 1) crime, 2) infração ético-disciplinar ou 3) ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
- § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
- § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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A) comunicação falsa de crime ou contravenção é menos grave que a denunciação caluniosa, consiste em:
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
E O agente que exerce atividade para cujo exercício está impedido por decisão administrativa pratica crime contra a organização do trabalho.
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A - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE BIGAMIA - CONTRAIR NOVO CASAMENTO COM ALGUÉM QUE SEJA CASADO.
B - ERRADO - TRATA-SE DE FORMA PRIVILEGIADA DO CRIME DE MOEDA FALSA.
C - ERRADO - ATÉ ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL É QUE SE EXTINGUE A PUNIBILIDADE. OU SEJA, PODE SER DEPOIS DA DENÚNCIA.
D - ERRADO - COMUNICAR NÃO ENVOLVE TERCEIROS. DENUNCIAR, SIM, ENVOLVE TERCEIROS. LOGO TRATA-SE DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
E - CORRETO - CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
DECISÃO ADMINISTRATIVA: CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
DECISÃO JUDICIAL: CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
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GABARITO ''E''
Achei perfeita essa questão!