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ID
3668122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2011
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos crimes em espécie.

Alternativas
Comentários
  • É atípica, no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta daquele que, não sendo casado, contraia casamento com pessoa casada, ainda que esteja ciente dessa circunstância.

    Abraços

  • Letra A: Errada. A conduta é prevista como crime no ordenamento.

    Bigamia

           Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

           § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    Letra B: Errada. O comerciante responderá por uma figura privilegiada do crime de falsificação.

    Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Letra C: Errada. A extinção da punibilidade pode se dar até a sentença irrecorrível.

    Peculato culposo

           Art. 312 (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    Letra D: Errada. Na conduta do agente se configura ao crime de denunciação caluniosa. Não é comunicação falsa de crime ou contravenção pois o fato criminoso é imputado à pessoa certa, determinda.

     Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Letra E: Certa. O agente responderá pelo crime do artigo 205, previsto no título dos crimes contra a organização do trabalho.

     Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

           Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa

  • GABARITO -E

    A) BIGAMIA

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

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    B) O comerciante que, tendo recebido, de boa-fé, uma nota falsa de R$ 100,00, resolva, após constatar a falsidade da moeda, restituí-la à circulação comete crime de moeda falsa, punido com a mesma pena aplicável àquele que tiver falsificado a nota.

    A conduta equiparada não possui a mesma pena do caput.

     Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    ---------------------------------------------------------

    C) No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à denúncia, extingue a punibilidade.

    se precede à sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade

    Posterior à sentença irrecorrível> Reduz de metade a pena imposta.

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    ------------------------------------------------------------

    D) Denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

     Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

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    E)    Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

          Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa

  • Interessante apontamento de Sanches quanto ao art. 205, CP (GAB. E)

    O médico que continua a exercer a profissão após ter sua inscrição cancelada no Conselho Federal de Medicina pratica o delito do art. 205 (exercício e atividade com infração de decisão administrativa) ou do art. 282 (exercício ilegal de medicina)?

    De acordo com a jurisprudência do STF, a conduta típica prevista no art. 205 do CP, por ser específica, exclui a do art. 282 também do CP, portanto, o médico, que, após ter cancelada a sua inscrição pelo Conselho Federal de Medicina, continua a exercer a profissão, pratica o delito de exercício de atividade com infração de decisão administrativa (RT74S/544).

  • Questão boa para servir de revisão.

  •  ATENÇÃO, inovação legislativa

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Sobre a assertiva A, existem 2 tipos parecidos no código penal e que inclusive possuem a mesma pena:

     Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

           Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

           Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A) É atípica, no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta daquele que, não sendo casado, contraia casamento com pessoa casada, ainda que esteja ciente dessa circunstância.

    • Bigamia -> crime contra a familia
    • Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.
    • § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
    • § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

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    B) O comerciante que, tendo recebido, de boa-fé, uma nota falsa de R$ 100,00, resolva, após constatar a falsidade da moeda, restituí-la à circulação comete crime de moeda falsa, punido com a mesma pena aplicável àquele que tiver falsificado a nota.

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    C) No caso de crime de peculato culposo, a reparação do dano, desde que anterior à denúncia, extingue a punibilidade. Reparação do dano antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade

    • Reparação do dano após a sentença: Reduz pela metade a pena

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    D) O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de comunicação falsa de crime.

    • Denunciação calunosa -> Inventar um crime ou análogo contra alguém que sabe ser inocente
    • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe 1) crime, 2) infração ético-disciplinar ou 3) ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    • § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    • § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

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    A) comunicação falsa de crime ou contravenção é menos grave que a denunciação caluniosa, consiste em:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    E O agente que exerce atividade para cujo exercício está impedido por decisão administrativa pratica crime contra a organização do trabalho.

  • A - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE BIGAMIA - CONTRAIR NOVO CASAMENTO COM ALGUÉM QUE SEJA CASADO.

    B - ERRADO - TRATA-SE DE FORMA PRIVILEGIADA DO CRIME DE MOEDA FALSA.

    C - ERRADO - ATÉ ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL É QUE SE EXTINGUE A PUNIBILIDADE. OU SEJA, PODE SER DEPOIS DA DENÚNCIA.

    D - ERRADO - COMUNICAR NÃO ENVOLVE TERCEIROS. DENUNCIAR, SIM, ENVOLVE TERCEIROS. LOGO TRATA-SE DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    E - CORRETO - CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. 

    DECISÃO ADMINISTRATIVA: CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    DECISÃO JUDICIAL: CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

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    GABARITO ''E''

    Achei perfeita essa questão!