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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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A incorreção está na afirmação que deduz que é de natureza Infraconstitucional.
Pois o teor do art. 4 da CF eleva a concessão do asilo político a princípio a ser seguido pelo RFB nas relações Internacionais.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Macete!
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
P A N I CO*
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacionale Igualdade entre os Estados
Concessão de asilo político
SO CO*
SOlução pacífica dos conflitos
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
RE DE*
REpúdio ao terrorismo
DEfesa da paz
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Os 10 PRINCIPIOS que regem o Brasil em suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CF, art. 4°), que podem ser subdivididos em 3 grupos:
1 – Princípios ligados à INDEPENDÊNCIA NACIONAL:
· - Independência nacional (inc. I)
· - Autrminação dos povos (inc. III)
· - Não-Intervenção (inc. IV)
· - Igualdade entre os Estados (inc. V)
· - Cooperação dos povos para o progresso da humanidade (inc. IX)
2 – Princípios ligados à PESSOA HUMANA:
· - Prevalência dos direitos humanos (inc. II)
· - Concessão de asilo político (inc. X)
3 – Princípios ligados à PAZ:
· - Defesa da paz (inc. VI)
· - Solução pacífica dos conflitos (inc. VII)
· - Repúdio ao terrorismo e ao racismo (inc. VIII)
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O princípio do asilo político está previsto na constituição.
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Menosprezando a questão! Tem restrição? Tem negação? Normalmente e na maioria das vezes, a questão costuma estar errada. Observe! Aprendi com o grande Professor de Informática: (Fernando). :)
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Está errada por afirmar que o instituto jurídico do asilo político tem natureza infraconstitucinal, quando na verdade tem natureza CONSTITUCIONAL.
infraconstitucional = lei ou algo que está abaixo da constituição.
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Outras questões para ajudar no ententimento:
Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina
A concessão de asilo político é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
Gabarito: Certo
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata
O instituto jurídico do asilo político tem natureza constitucional e está inserido como direito e garantia fundamental, nos termos do art. 5.º da Lei Maior.
Gabarito: Errado
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Asilo político tem natureza constitucional !
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O instituto jurídico do asilo político tem natureza constitucional.
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Gab: Errado
CF - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
Se tá na Constituição Federal então é um princípio constitucional e não infraconstitucional.
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Conta no rol dos Princípios que regem as Relações Internacionais.
Portanto, de natureza constitucional
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Asilo político é de natureza constitucional
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Cespe 2009
O instituto jurídico do asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
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Alguém pode me dizer onde estão os Professores do Qoncursos que não comentam as questões!?