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Inclusive, é FUNDAMENTAL para um adequado encarreiramento diplomático, que a pessoa saiba que este instituto está no artigo 4º e não no 5º!
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O asilo político é um princípio e não um direito/garantia fundamental.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
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Percebe-se pelos comandos CF/88 que o asilo político nao está inserido como garantia de direito fundamental, mas é preceito adotado pela República Federativa do Brasil nas relações Internacionais.
CF Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
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A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO É UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Realmente, o asilo político tem natureza constitucional, porém, não faz parte dos Direito e Garantias Fundamentais, elencadas no art 5 da CF/88 e sim, faz parte do rol dos Principios Fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional:
art 4, X
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Tbm caí!!! Tinha que ser CESPE...rsrsr
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O instituto jurídico do ASILO POLÍTICO figura entre os princípios constitucionais que regem as RELAÇÕES INTERNACIONAIS da República Federativa do Brasil. Art. 4º, X. Item: ERRADO.
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asilo e refugio são concedidos de forma DISCRICIONÁRIA.
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O asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais (CF, artigo 4o), não entre os direitos fundamentais.
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ERRADO!!!
O Asilo Político é tratado no artigo 4.º.
A questão disse que é no artigo 5.º.
Não tem muito o que discutir.
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Macete:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
P A N I CO*
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacionale Igualdade entre os Estados
Concessão de asilo político
SO CO*
SOlução pacífica dos conflitos
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
RE DE*
REpúdio ao terrorismo
DEfesa da paz
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João tô em PANICO 'mesmo... dando 'SOCO ' em 'REDE'!!! Nossa como foi que cai nessa:
isso não é uma' casca de banana' é um 'bananal inteiro'...kkkkk ...rir pra não chorar.
Valeu pelo mnemônico.
Bons estudos.
*Asilo político tem natureza constitucional e está no art 4º onde consta as relações do Brasil com os demais países do mundo (relações Internacionais).
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A questão é uma verdadeira pegadinha, como disseram os colegas acima, pois, na verdade, a CESPE quis confundir, acredito eu, as pessoas que estão começando o conhecimento quanto a constitucional e acabam muitas vezes confundindo os artigos e as informações.
Digo isso porque:
Como os colegas disseram está no Art 4, X - Concessão de asilo político. ( o Brasil concede asilo a refúgiados de países Autocrátas- países que possuem Forma de governo na qual um único homem detém o poder supremo. Ele tem controle absoluto em todos os níveis de governo, sem o consentimento dos governados.)
Porém este está interligado" em partes" com os Art 5, LII não será concedida estradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
e Art 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e droga afins, na forma da lei;
O que confunde o candidato é que ele pensa," está no art 4 o asilo político (lembra logo de estrangeiro por aqui rs) mas, eu já vi algo no art.5 que fala dele poder permanescer por aqui ou não rsrs ", sendo que no final é diferente, uma situação é você aceitar que ele entre pedindo asilo, isso não se pode negar, mas se a permanencia dele aqui for de forma ilícita, de acordo com a constituição, ele pode voltar, por exemplo, se acaso se envolver com tráfico de drogas.
Até ;-) !!
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Gostaria de entender qual é o objetivo de repetir o que já foi dito...
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Vocês que reclamam dos comentários repetitivos, tenho certeza que os colegas, ao comentarem, tentam ajudar os demais. O que é repetitivo para você pode ser mais elucidativo para mim do que um comentário mais antigo. Opinião pessoal, o que enche o saco aqui é a pagação de sapo, isso sim é comentário desnecessário. Sem mais!
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Princípios fundamentais (art. 1º ao 4º): fundamentos; separação dos poderes; objetivos fundamentais; princípios internacionais.
Direitos e garantias fundamentais (art. 5º ao 17): direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos.
GABARITO: ERRADO.
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Só uma coisa,
Gostaria de entender qual é o objetivo de repetir o que já foi dito...
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Essa questão pegou muita gente, aposto !
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O erro é dizer que está no art 5
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Pegadinhas do CESPE
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bizus
* garantia
* art 5
:p
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A expressão "asilo político" só aparece uma única vez na CF (Art. 4º, X).
Já a palvra "asilo" aparece duas vezes (idem; art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo).
Logo, o tema do asilo político não pertence ao capítulo dos direitos e garantias fundamentais.
Pertence ao capítulo dos princípios fundamentais, na condição de princípio norteador das relações internacionais do Brasil.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Fui na emoção, acabei errando. 1 x 0 para o Cespe.
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A justificativa da questão é realmente, como já dito, que a expressão (instituto jurídico) ASILO POLÍTICO aparece somente nos princípios fundamentais da RFB, mais especificadamente nas relações internacionais. Blz, mas os DIREITOS POLÍTICOS (art. 14 ao 16) estão dentro dos direitos e garantias fundamentais. Concessão de asilo político é um DIREITO POLÍTICO, por tanto, também é um direito e garantia fundamental. Mais uma prova de que asilo é direito político é que as questões sobre asilo não podem ser tratadas por medida provisória, pois a MP não pode tratar sobre direito político. Dá uma olhada na questão Q12230. Tomem cuidado com a forma com que o cespe pergunta as coisas. Acho que a questão se salvou só porque colocou "instituto jurídico".
Mais uma questão do tal instituto jurídico do asillo Q12229
Cespe não tem muito isso de cobrar decoreba besta de onde encontra-se tal instituto na CF, mesmo porque, é muito difícil separar e colocar um direito em um lugar fixo na CF, pois mesmo que a palavra não se repita em outros títulos, às vezes um instituto pode englobar um conceito já dito, como é o caso de direito político.
Isso foi só uma reflexão mesmo, mas quer acertar? Então decorra a meleca e vai em frente kkkkkkk. Desculpa aí ter confundido a cabeça de alguém rs.
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Sério que vc chegou a esse ponto Cespe? Artigo 4 e não 5...
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Outras questões para ajudar no ententimento:
Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina
A concessão de asilo político é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
Gabarito: Certo
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata
O instituto jurídico do asilo político tem natureza infraconstitucional e está positivado, com exclusividade e especialidade, em legislação ordinária.
Gabarito: Errado
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Um bom mnemônico para gravar os princípios internacionais (Art. 4 da CF): A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S (Só lembrar na frase "AINDA NÃO COMPREI RECOS")
Autodeterminação dos povos
INdependência Nacional
DEfesa da Paz
NÃO intervenção
CONcessão de asilo político
PREvalência dos Direitos Humanos
Igualdade entre os Estados
REpúdio ao Terrorismo e ao Racismo
COoperação entre os Povos
Solução Pacífica dos Conflitos
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Con/de Pre/so Não re/in/a/ coopera/ igual
Concessão de asilo político
Defesa da Paz
Prevalência dos Direitos Humanos
Solução Pacífica dos conflitos
Não Intervenção
Repúdio ao racismo e terrorismo
Independência Nacional
Autodeterminação dos Povos
Coperação entre os povos para o progresso da humanidade
Igualdade entre os estados
Mnemônico da Adriane Fauth - Alfacon
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CF Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
E não no art 5° como a questão afirma.
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Art 4º***
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Boa, Alex Aigner. O Cespe trocou os capítulos.
"Asilo político não pertence ao capítulo dos direitos e garantias fundamentais. Pertence ao capítulo dos princípios fundamentais, na condição de princípio norteador das relações internacionais do Brasil".
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O instituto jurídico do asilo político tem natureza constitucional e está inserido como direito e garantia fundamental, nos termos do art.4 .º da Lei Maior.
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Gab: Errado
CF
Título I - Pirncípios:
Art 1º Fundamentos
Art 2º Tripartição dos Poderes
Art 3º Objetivos
Art 4º Relaçãos Internacionais -- (onde se encontra o inciso X - concessão de asilo político)
Título II - Direitos e garantias fundamentais
Art 5º Direitos e deveres individuais e coletivos
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Título I - Pirncípios:
Art 1º Fundamentos
Art 2º Tripartição dos Poderes
Art 3º Objetivos
Art 4º Relaçãos Internacionais -- (onde se encontra o inciso X - concessão de asilo político)
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Errado. Asilo político é um dos princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais
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é o método da repetição que fixa.
foi assim que decorei a parte taxativa dos fundamentos, objetivos, princípios.
Errando, lendo os comentários repetitivos.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
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Quem não quer repetição é bem simples: NÃO LEIA os comentários e passe para a próxima questão. Para mim, que não sou da área do direito, ler vários comentários ajuda MUITA. Agradeço aos colegas
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Título I - Pirncípios:
Art 1º Fundamentos
Art 2º Tripartição dos Poderes
Art 3º Objetivos
Art 4º Relaçãos Internacionais
X - concessão de asilo político.
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Artigo 4.o
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ART 4º. CF
A.INDE.NÃO.CON.PREI.RE.COS
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relações internacionais
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O instituto jurídico do asilo político tem natureza constitucional sim mas está inserido nos termos do art. 4.º da Lei Maior:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
X - concessão de asilo político.
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questão casca de banana.
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Muito casca de banana.
Lembrei do LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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O instituto jurídico do asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
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Gab: Errado
CF
Título I - Princípios:
Art 1º Fundamentos
Art 2º Tripartição dos Poderes
Art 3º Objetivos
Art 4º Relaçãos Internacionais -- (onde se encontra o inciso X - concessão de asilo político)
Título II - Direitos e garantias fundamentais
Art 5º Direitos e deveres individuais e coletivos
Créditos @LidianeCoelho
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ASILO POLITICO → PRINCÍPIO INTERNACIONAL
#BORA VENCER
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ERRADO
O instituto jurídico do asilo político tem natureza constitucional (CERTO- pois está previsto na constituição brasileira) e está inserido como direito e garantia fundamental, nos termos do art. 5.º da Lei Maior (ERRADO- Está no Art. 4º inciso X, onde descreve os princípios que regem as relações internacionais)
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Para além da decoreba: a concessão de asilo político é medida DISCRICIONÁRIA do governo, e não uma garantia fundamental do indivíduo.