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ID
3669169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2010
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do Superior Tribunal Militar (STM), julgue os itens a seguir.

 
Em razão de seu foro privilegiado, um oficial-general que, em gozo de férias, cometa crime comum deverá ser processado e julgado originariamente pelo STM. 

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    CRFB/88. Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

     Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

     Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Crime comum + fora do exercício das funções = julgado pela justiça comum / sem foro.

    GABARITO: ERRADO

    Já era, passa a régua e fecha conta... próxima.

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  • Errado, justiça comum.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • 1ª Observação

    A competência da Justiça Militar da União é apenas ratione materiae: a JMU processa e julga apenas crimes militares definidos em lei. (tais crimes podem ser cometidos tanto por militares, quanto por civis).

    O que é crime militar?

    Crime militar é aquele previsto no Código Penal Militar ***e na legislação penal***, desde que praticados em uma das situações previstas no art. 9º do CPM.

    2ª Observação

    De acordo com o art. 6º, I, "a", da Lei de Organização da JMU (Lei nº 8.457/92), compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar originariamente os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;

    Portanto, um General das Forças Armadas somente será julgado originariamente pelo STM se praticar crime militar previsto no Código Penal Militar ***ou na legislação penal***, desde que praticado em uma das situações descritas no art. 9º do CPM.

  • Fora das funções, só lamento, primeira instância.

    #semchoradeiraeThetahealing

    #ConcurseirodoApocalipse

  • Errado, justiça comum.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O foro por prerrogativa de função é a "garantia política da função" exercida por determinada pessoa. No entanto, o oficial-general não estava em serviço o que não é aplicável a Justiça Militar e sim a Justiça Comum, o crime não tem relação com o trabalho.

    Bons Estudos.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Atenção para a Ação Penal 937: cargo público + crime relacionado com a função + durante o exercício/mandato e nesses casos será investigado e acusado pelo foro privilegiado.

    Uma vez intimado para a apresentação dos memoriais, perpetua-se a competência, mesmo perdendo o cargo.

  • ERRADO

    Assim como não existe "polícia 24h" (estando de folga, férias ou licenciado), não existe Oficial-General em igual situação. Logo, o Oficial-General será processado e julgado na Justiça Comum.

    Servidor público ou militar é servidor no exercício da função ou em razão dela, mas não fora dela.

  • Militares que estejam atuando