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ID
3669442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2010
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao direito administrativo e ao direito comercial.

Na concessão de serviços públicos, procedido de execução de obra pública, o concessionário não recebe qualquer contrapartida pecuniária por parte da concedente, mas, sim, dos usuários do serviço, por meio do pagamento de tarifas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    De acordo com o art. 2º da Lei 8.987/95:

       

     Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

          (...)

          III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • ''Na concessão de serviços públicos, procedido de execução de obra pública, o concessionário não recebe qualquer contrapartida pecuniária por parte da concedente, mas, sim, dos usuários do serviço, por meio do pagamento de tarifas.''

    CORRETO.

  • As empresas de pedágios constituem um exemplo dessa modalidade de concessão.

    Conservação das rodovias, remunerada mediante tarifas dos usuários.

  • certo.

    Tanto na concessão comum como na precedida de obra pública -> a remuneração é paga pelos USUÁRIOS DO SERVIÇO.

    LoreDamasceno.

    Fé.

  • Em primeiro lugar, não é "procedido de execução de obra pública", mas sim "prEcedidA".

    Em segundo lugar, a execução ou não de obra pública não é o que diferencia a concessão comum da concessão especial (PPP), que é aquela em que há contrapartida pecuniária por parte da concedente.

    Também existe a possibilidade de execução de obra previamente à concessão patrocinada, conforme dispõe a Lei nº 11.079/2004:

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Vale dizer que a Lei Federal nº 8.987/1995 é a lei que dispõe sobre o regime de concessão comum.

    Portanto, a meu ver, questão completamente errada.

  • Atentar para as mudanças feitas pela nova lei de licitações!

    Lei 8.987/95, art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

  • prEcedido de obra pública (não prOcedido...)!!!!!!!!!!! Ou digitaram errado no QC, ou a questão deveria ter sido anulada.