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CF
Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Em algumas questões sempre há essa cobrança, QUEM JULGA, QUEM APRECIA, E QUEM PROCEDE A TOMADA DE CONTAS;
A Câmara Federal procede a tomada de contas se não apresentadas ao CONGRESSO NACIONAL no prazo de 60 dias. APRECIAÇÃO caberá ao TCU. E em relação ao JULGAMENTO das contas, sera o CONGRESSO NACIONAL.
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CF/88:
ART.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do TCU, ao qual compete:
I. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio....
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Tcu = aprecia
congresso Nacional= julga
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CONTAS DO PRESIDENTE:
JULGA - CONGRESSO NACIONAL
APRECIA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TOMA - CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.
Para lembrar:
(a) Quem aprecia as contas: o Tribunal de Contas da União;
(b) Quem toma as contas: a Câmara dos Deputados;
(c) Quem julga as contas: o Congresso Nacional.
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Legal , espero que um dia ninguém julgue minhas contas sem aprecia las antes. Amém
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01) QUEM APRECIA AS CONTAS: TCU.
Art. 71 da CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
02) QUEM PROCEDE COM A TOMADA DE CONTAS: CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51 da CF/88. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:
(...)
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
03) QUEM JULGA AS CONTAS: CONGRESSO NACIONAL.
Art. 49 da CF/88. É da COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
(...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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TCU → aprecia
CONGRESSO → julga
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TCU
APRECIA PRESIDENTE
JULGA ADMINISTRADORES
APRECIA ATOS DE ADMISSÃO
SUSTA ATO
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Para lembrar:
(a) Quem aprecia as contas: o Tribunal de Contas da União;
(b) Quem toma as contas: a Câmara dos Deputados;
(c) Quem julga as contas: o Congresso Nacional.
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Tribunal de contas da União, aprecia. Congresso Nacional, faz o julgamento.
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CESPE, vira o disco!
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Creio que além do fato de a apreciação caber ao Tribunal de Contas e o julgamento das contas anuais do Poder Executivo ao Poder Legislativo, a questão ainda não especificou sobre qual ente da federação ela se referia. Se as contas de governo forem estaduais, caberá à Assembleia Legislativa; se municipais, à Câmara Municipal; e apenas se federal, caberia o julgamento ao Congresso Nacional.
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CF/88 ART..49, Inc. IX
Cabe ao congresso Nacional ,Julgar as contas prestadas pelo Presidente da Republica e Apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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em seu sentido mais amplo? achei q a pegadinha tava aí
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GABARITO ERRADO
Macete:
conGresso → julGa as contas do Presidente
TCU -> apreCia as contas do Presidente
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Bastava saber que o Congresso não faz as "duas coisas".
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Cara, a questão falou de julgar.... kkkkkkkkk aí o erro está em algo que a questão nem mencionou. “Sentido amplo”??? Hão?? Ceéloko
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Julgue o item a seguir, relativos ao controle externo, seus conceitos e normas gerais.
QUESTÃO: Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.
GABARITO: ERRADO
Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - "Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"
- Julgar as contas: Congresso Nacional. / competência exclusiva do Congresso Nacional;
- Apreciar os Relatórios sobre a execução dos planos de governo: competência exclusiva do Congresso Nacional;
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ERRADO
TCU → APRECIA
*60 dias a contar do recebimento
CN → JULGA
*Competência exclusiva ( Art. 49 )
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A questão está errada, pois:
O CONGRESSO NACIONAL julga as contas do Presidente da República, após parecer do TCU;
O TCU julga as contas do demais administradores.
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Direto ao ponto:
Errado, cabe ao CN apenas julgar.
O TCU é quem aprecia.