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ID
367048
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é um auditor fiscal lotado na Secretaria Estadual de Fazenda e tem como função fiscalizar o recolhimento de tributos estaduais de determinadas empresas.Acontece que, em uma dessas verificações, Pedro Ivo percebeu que a Padaria “Pão Fresquinho” recolheu menos imposto do que deveria. Diante deste fato, Pedro Ivo convoca o proprietário da Padaria “Pão Fresquinho”, Felipe, a comparecer na Sede da Secretaria Estadual de Fazenda. Ao chegar à Secretaria, Pedro Ivo explica para Felipe o erro no recolhimento do tributo e então passa a cobrar o restante do tributo, o qual era devido ao Estado. Entretanto, para a cobrança do tributo, Pedro Ivo utilizou-se de meio vexatório não autorizado por lei.
Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • B. Pune-se o funcionário que se exceder na cobrança de tributo ou contribuição social, seja porque cobram demandando imperiosamente o que não é devido, ou, mesmo que DEVIDO, utiliza-se de meio vexatório ou que traz ao contribuinte maiores ônus.

  • GAB - B

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação:

    EXIGIR tributo ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO ou GRAVOSO, que a lei não autoriza

    RECLUSÃO, de 3 a 8 anos e multa

    SE DESVIAR EM PROVEITO PRÓPRIO:

    RECLUSÃO, de 2 a 12 anos e multa.

    LETRA B