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ID
367063
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O nosso sistema processual penal contempla alguns casos de prisões cautelares, um desses casos é a prisão preventiva. Para que esta seja decretada, deve haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Entretanto, além desses pressupostos acima mencionados, são necessários alguns requisitos para a decretação da prisão preventiva.Desta forma, de acordo como Artigo 312 do Código de Processo Penal, o requisito abaixo elencado que NÃO autoriza a decretação de uma prisão preventiva é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).


    GABARITO: B


  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    Força galera !!!!


  • Os requisitos abaixo elencados  autorizam a decretação de  prisão preventiva :

    GOP - GARANTIA DA ORDEM PUBLICA

    GOE - GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA

    CIC - CONVENIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    ALP - APLICAÇÃO DA LEI PENAL

  • -Garantia da ordem Pública

    -Garantia da ordem econômica

    -Assegurar a aplicação da lei penal

    -Conveniência da Instrução criminal

  • GABARITO = B

     A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.           

    GALERA ESSA BANCA GOSTA DO ART 312

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • casos em que pode haver a prisão preventiva:

    1- por conveniencia do IP E/OU PROCESSO.

    2-para assegurar a aplicação da lei penal

    3-para garantir a ordem publica

    4-para garantir a ordem econômica

    TUDO QUE TIVER ALÉM DISSO ESTARÁ ERRADO