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ID
367072
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Inquérito Policial, a assertiva abaixo que está em consonância comas normas processuais penais é:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 5, § 5o CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    BONS ESTUDOS.

    A LUTA CONTINUA

  • Valeu pela dica

  • Letra B: a portaria é a única forma de instauração do Inquérito Policial. ( errada)

     

    O inquérito pode ser instaurado mediante as seguintes formas: 

     

    Portaria toda vez que a autoridade policial tiver conhecimento da prática de uma infração penal, estará obrigada a instaurar o respectivo IP. O conhecimento pode ocorrer de duas formas:

    –  pela atuação policial rotineira no uso de suas atribuições (cognição direta);

    –  por circunstância alheia ao uso de duas atribuições rotineiras (cognição mediata).

    A.P.F. – Auto de Prisão em Flagrante – O IP pode ser instaurado a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante. É a chamada notícia crime de cognição coercitiva, de conhecimento forçado e as modalidades de flagrante delito estão descritas no artigo 302 e incisos no CPP.

    Requisição da autoridade judiciária – No art. 40 do CPP – trata do que a doutrina convencionou chamar denoticia crime judicial. Juízes e tribunais têm o dever de comunicar ao MP a ocorrência de uma infração penal de que tenham tomado conhecimento no exercício de suas funções, sob pena de incorrerem em crime de prevaricação. Ocorre que conforme a sistemática processual em vigor, não cabe ao juiz intervir em qualquer ato inerente à investigação ou acusação, exceto quando provocado, nunca como provocador. Logo, não teria sido recepcionado o respectivo inciso II do art. 5º do CPP.

    Requisição do MP – Requisição é ordem, não pode ser descumprida. Não há possibilidade para avaliação de seu cabimento, compete à autoridade policial apenas cumprir o requisitado. Cabe ao MP não só exercer o direito de ação penal cabível como também efetuar o controle externo da polícia, zelando por sua eficiência e legalidade. Logo, não só compete propor a respectiva ação, como também preservar seu início e desenrolar.

    Requerimento do ofendido ou representante legal – Requerimento é pedido, não vincula, pode ser questionado e sofrer avaliação sobre sua procedência ou não. Compete à autoridade policial no uso de suas atribuições avaliar o cabimento da solicitação e, em caso de haver dúvidas quanto ao requerido, poder utilizar-se da denominada VPI (verificação da procedência de informações).

  •  a)ERRADA do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial não caberá qualquer tipo de recurso. Caberá sim, conforme "Art. 5º. (...) § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.”

     b) ERRADA : a portaria é a única forma de instauração do Inquérito Policial. Não é UNICA, pois pode ser iniciado de várias maneiras: 1) De ofício (Portaria da Autoridade Policial 2) pelo Ministério Público e pelo Juiz 3) ação penal privada- queixa- requerimento da vítima ou de quem a represente 4) pela prisão em flagrante( ação incondicionada sem representação)

     c)CORRETA nos crimes de ação penal privada, o Inquérito Policial não poderá ser iniciado sem o requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la. 

     d)ERRADA em caso de ausência de provas ou de elementos de convicção, a Autoridade Policial arquivará os autos de Inquérito Policial, sob pena de incorrer no crime de Abuso de Autoridade. Isso é errado !NÃO PODE ARQUIVAR!!  O arquivamento somente é decretado pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público e se ele arquivar pode responder por abuso de autoridade sim. 

     e)ERRADA a publicidade, a oficialidade, inquisitoriedade, indisponibilidade e a ampla defesa são características do Inquérito Policial. NUNCA JAMAIS!!! O IP deve ser: ESCRITO, SIGILOSO, INQUISITIVO E UNILATERAL. Lembrando  tambem não há ampla defesa porque o IP tem que ser parcial, pois não há reu ou autor  e nem contradição.

  • Objetivamente:

    a) Errada. Cabe recurso ao Chefe de Polícia. Art. 5º, §2º, CPP.

    b) Errada. Portaria não é a única forma de instaurar IP. Só lembrar das hipóteses de "Notitia Criminis". Art. 5º, I e II e §3º, CPP.

    c) Certa. Art, 5º, §5º, CPP. Vale lembrar que é a mesma hipótese dos Crimes de Ação Penal Pública Condicionada (não pode sem ela ser iniciada).

    d) Errada. Autoridade Policial em hipótese alguma arquivará IP. Art, 17, CPP.

    e) Errada. Ampla Defesa não é característica do inquérito.

    Bons estudos!

  • A) Errado. A negativa de abertura de IP , caberá recurso ao Chefe de Polícia

    B)Errado. Além da portaria , o IP poderá ser instaurado , por meio do Auto de prisão em flagrante

    C) Correto

    D) Errado. o APF é é indisponível para a autoridade policial , não podendo esta arquivá-lo

    E) Errado . A ampla defesa e o contraditório , como regra não estão presentes no IP .

  • ■ Unilateral - Não são exigidos os dois lados. Basta um dos lados, a autoridade policial. ■ Unidirecional - Tem uma única finalidade: apuração dos fatos, sem juízo de valor.
  • do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial  CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLICIA!