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Gabarito: Certo
A novatio legis é tratada no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, segundo o qual a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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"novatio legis in pejus" - não retroage
"novatio legis in mellius" - retroage
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Gabarito: Certo
NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.
NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.
Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença penal condenatória transitada em julgado.
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fundamento: o Direito Adquirido, o Ato Jurídico Perfeito e a Coisa julgada é uma garantia do INDIVÍDUO em face do Estado (e não do Estado contra o Indivíduo). Desta maneira, uma lei abolicionista (Abolitio Criminis) ou mesmo uma lei mais branda (Novatio Legis in Mellius) nãoooo necessita respeitar a coisa julgada
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A lei sempre retroage para benefício do réu.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Obs.: cabendo ao Juízo da Execução a aplicação da lei posterior mais benéfica. (art. 66, inciso I, da LEP)
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado
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Mellius/ Lex mitior - Melhor
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C!
Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF
Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.
Segundo o disposto no Código Penal (CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se do princípio da novatio legis in mellius. CERTO!
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• Abolitio Criminis: Descriminalização de uma conduta que antes era ilícita. – Retroage em benefício.
• Novatio Legis incriminadora: Criminaliza uma conduta que antes era lícita. – Não retroage em prejuízo.
• Novatio legis in pejus: agrava, de alguma forma, a situação do acusado. – Não retroage.
• Novatio legis in mellius: beneficia, de alguma forma, a situação do acusado. – Retroage em benefício.
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novatio legis in mellius / nova lei melhor.
Se é uma nova lei e ela vai afetar crime antigo, ela ira RETROAGIR.
Se a lei melhor for a antiga, ela terá efeito ultra-ativo para atingir os crimes que aconteceram depois que ela foi cancelada.
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De forma simples:
A lei retroagirá para beneficiar o réu.
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Esse final me confundiu, mas não erro mais, melhor hora de errar é agora kkk
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CERTO .
Não se aplica a novatio legis in PEJUS .
PEJUS = prejuízo
MELLIUS = beneficio
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CERTO.
Novatio legis in mellius = nova lei BENÉFICA.
Art. 2º. Parágrafo Único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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O Princípio da Retroatividade Benéfica Penal determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência.
Por se tratar de um efeito benéfico, ele interage ex-tunc, e, qualquer pessoa que já tenha, de alguma forma, sido punida pela prática da conduta quando ela ainda era ilícita, passa, instantaneamente, com a vigência da Lei benéfica, a ser tratado como se sua conduta, à época da realização e condenação, já não fossem ilegais, mesmo para quem cumpre pena, ou mesmo, já a cumpriu anteriormente.
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A lei retroagira em 2 situações:
abolitio criminis e novatio legis in melius
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Novatio legis in mellius = nova lei melhor sempre retroagi para beneficiar.
GAB: CERTO
Deus te mostra o caminho, mas não caminhará por você.
RUMO A GLORIOSA!
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"A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". "Ocorre a novatio in mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu. DEPEN na veia..
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Certo.
Novatio legis in mellius - lei melhor - retroage.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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A Lei retroage para beneficiar o réu, mesmo após o trânsito em julgado. Interessante se atentar ao verbete em latim para não atrapalhar.
Mellius = Melhorar
Pejus = Prejudicar
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Minha contribuição.
a) Abolitio Criminis: Ocorre quando lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.
→ Continuidade Típico-normativa: É diferente de abolitio criminis. Embora, em alguns casos, a nova lei revogue determinados dispositivos, ela simultaneamente insere esse fato em outro tipo penal.
b) Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.
c) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: A lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.
d) Teoria da Ponderação Unitária: Não é possível combinar leis para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
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1 - Julgue o item que se seguem, relativos à aplicação da lei penal. Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem que haja violação à regra constitucional da preservação da coisa julgada.
R - Correto
Novatio legis in Mellius se refere ao art 2 do CP que diz que “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatoria” ou seja, se a lei anterior quando os fatos anteriores ocorreram e era considerado crime vier a ser alterada e com a nova lei posterior deixar de considerar crime, mesmo se o agente já tiver sido condenado, será favorecido pela nova lei.
Na Novatio legis in Mellius - considera a nova lei melhor para o réu, desta forma retroage.
Na Novatio legis in Pejus – considera-se a nova lei pior para o réu, desta forma não retroage.
Desta forma, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença penal condenatória transitada em julgado.
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Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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A Lei Penal no tempo: "novatio Legis" incriminadora, "abolitio criminis", "novatio legis in pejus" e a "novatio legis in mellius" (Penal).
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sem que havia violação a coisa julgada.
o que deixou dúvida foi este último termo.
fique sem entender.
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LEI PENAL BENÉFICA POSSUI RETROATIVIDADE.
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NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.
NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage
Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença penal condenatória transitada em julgado.
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CP Art. 2º Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Assim como a abolitio criminis, a nova lei em benefício deverá retroagir, beneficiando o acusado. Aqui temos a aplicação da chamada Teoria da Ponderação Concreta. Ou seja, para saber qual lei é a mais benéfica, deve ser avaliado o caso concreto.
O juiz, no momento da aplicação da pena ou da medida penal para o caso concreto, se identificar que há um conflito de leis, deverá analisar diante daquele caso qual lei é mais benéfica e aplicá-la.
Também da mesma forma que a abolitio criminis, perceba que a novatio legis in mellius irá retroagir para socorrer a todos os potenciais beneficiários: réus, acusados, investigados e condenados, inclusive com trânsito em julgado de sua sentença.
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A Lei retroage para beneficiar o réu, mesmo após o trânsito em julgado. Interessante se atentar ao verbete em latim para não atrapalhar.
Mellius = Melhorar
Pejus = Prejudicar
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CF ART.5
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Gabarito: Certo
Trata-se de hipótese da retroatividade da norma penal, disciplinada no Art. 2 do Código Penal.
A lei penal, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Ocorre a Novatio In Mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu.
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In Mellius - M de melhor - O que é bom Retroage
In Pejus - P de pior - O que não é bom Não retroage
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A LEI MAIS BENÉFICA QUE SURGE REVOGANDO A ANTERIOR QUE ERA VIGENTE SE APLICA AO FATO.
IN BONNAM PARTEM OU IN MELLIUS.
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Lei penal no tempo
Art. 2o - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Abolitio criminis)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Novatio legis in mellius)
STF: Súmula 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
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Novatio Legis um Pejus - Efeito Ex Nunc (Nunca retroage)
(“Tapa na Nuca” você vai pra frente - não vai pra traz... não retroage)
Novatio legis in Mellius- Efeito Ex Tunc (retroativo) -
“Tapa na testa” você vai pra trás (retroativo).
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Tudo o que beneficia RETROAGE
Tudo que ferra NÃO RETROAGE
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QUESTÃO CORRETÍSSIMA!
LEMBRETE;
"novatio legis in pejus" - não retroage
"novatio legis in mellius" - retroage
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gosto demais dessa banca, pratica e objetiva..
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Correto.
§ Único do art. 2° do CP.
Obs.:
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GABARITO CORRETO!
Assim sendo, não faria sentido o Estado manter o indivíduo condenado por uma ação/omissão que o próprio ente estatal já não mais considera como crime.
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• Novatio legis in mellius: beneficia, de alguma forma, a situação do acusado. – Retroage em benefício.
OBS: Novatio legis in mellius cessa todos os efeitos penais, inclusive a reincidência. Mantendo-se os EXTRAPENAIS.*
OBS²: Aplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime CONTINUADO OU PERMANENTE. (súmula 711 STF)***
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NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor.
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Novatio legis in Mellius=Melhora
in pejus= piora
lex gravior= piora (torna grave)
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GAB(C)
RATIFICANDO..
Lei Posterior retroage=NOVATIO LEGIS IN MELLIUS/LEX MITIOR( Termo já usado pela CESPE que POUCOS sabem)
A LUTA CONTINUA.
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Mellius = Melhor
Pejus = Pior
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Não acredito que errei essa! P*** que pariu.
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Repetindo.
Questão muito bonita só pode ser certa!
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Novatio in pejus = prejuízo para o acusado, não irá retroagir
Novatio in mellius = melhora para o acusado, irá retroagir
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Toda vez troco os termos e penso que mellius é mal. Aff
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das duas questões que me eliminou da pmba essa que aborda esse termo em latim foi uma delas. nunca mais errarei essa tomei trauma.
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Nunca mais... essa foi pra não errar.
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Novatio Criminis in mellius consiste em uma sanção mais branda para uma conduta já considerada ilícita. Então, decorrente do princípio da irretroatividade da lei penal mais branda ela abrange a todos, até os transitados em julgado. Nesse último caso, compete ao juízo de execução penal a aplicação da lei mais branda.
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"novatio legis in pejus" -------(Piora)
"novatio legis in mellius" ------(Melhora)
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NOMENCLATURAS EM LATIM
⇒ abolito criminis → O crime DEIXOU de existir.
⇒ novatio legis incriminadora → O crime PASSOU a existir.
⇒ novatio legis in pejus → Entrada de Lei mais Pesada.
⇒ novatio legis in mellius → Entrada de Lei mais Suave.
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#BORAVENCER
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>>> novatio legis in mellius = nova lei melhor > retroage.
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Novatio legis in mellius = lex mitior = lei penal benéfica
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Eu não acho errado colocar Latim no CP.
O problema que brasileiro copia tudo, o mania do C@pet-@ em querer copiar tudo.
Acho que herdamos essas loucuras dos portugueses.
Saudades de quando os EUA colonizavam o Brasil.
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Gabarito: CERTO!
A novatio legis in mellius (é uma lei nova que traz benefício ao réu) sempre irá retroagir!
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A novatio legis in mellius é a situação oposta a novatio legis in pejus. Trata-se de um fenômeno da lei penal no tempo no qual uma nova lei traz benefício à situação em que se encontra o acusado. Ela ocorre quando a lei posterior é, de qualquer modo, mais favorável ao agente. Por exemplo: altera para menos tempo a pena, torna mais branda sua forma de execução.
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Ajuda:
Novatio legis ( Nova lei )
Novatio legis In melius - Melhor
Ex: A lei 13.654, de 2018 revogou a causa de aumento de pena para quem cometeu
o crime de Roubo com emprego de " arma".
Novatio legis In pejus - Prejudicial
Ex: A Lei 13.964, de 2019 trouxe uma causa de aumento de pena de 1/3 até metade
para o uso de arma branca durante o Roubo
novatio legis íncrimmadora : a lei cria uma nova figura penal
lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior (lex gravior}
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Gabarito: CERTO
A novatio legis é tratada no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, segundo o qual a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Olá, colegas concurseiros!
Cuidado com esse link da Amanda.
Ela está usando minha dica pra divulgar links maliciosos.
Ainda usa meu bordão. --'
Obrigado aos que me avisaram!
Segue o link verdadeiro dos mapas mentais:
http://abre.ai/bFs3
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Se beneficia o réu, então é aplicável.
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CERTO
(CESPE) A novatio legis in mellius se aplica aos fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem violar a proteção constitucional à coisa julgada. C
novatio legis in mellius = retroatividade
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RESPOSTA E
"falou em beneficiar bandido: é tudo certo!"
fonte aqui do QC
#sefaz-al
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"A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
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Questão idêntica a essa:
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC/DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador
Com relação a aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.
A novatio legis in mellius se aplica aos fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem violar a proteção constitucional à coisa julgada. (C)
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementado;
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
FONTE: CÓDIGO INTERATIVO ALFACON
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Mesmo retroagindo, quer dizer que não implicará violação da regra constitucional às coisas julgadas.
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CERTO
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''A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. Da análise da CF/88 acerca do tema, encontra-se o art. 5º, XL, que prevê: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
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novatio legis in mellius - Melhora - retroage
novatio legis in pejus - Prejudica - não retroage
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A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Novatio legis in mellius)
STF: Súmula 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
#BORA VENCER
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Mellius é MELHOR! Fácil de ler rápido e entender um "Mallen" e ferrar com tudo.
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Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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A regra é que a coisa julgada impede a aplicação retroativa da lei benéfica, conforme a LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito,o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Isso tem mais aplicação genérica nas leis (civil, trabalhista, consumidor), mas na aplicação da lei penal o instituto é tratado de forma distinta, por força do Art. 2º, PU, CP:
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
https://abre.ai/d3vf
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Coloquei o gabarito ERRADO pois não mencionou que era só qdo beneficiasse o réu.
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GAB. CERTO
Novatio legis in Pejus = Piora
Novatio legis in Mellius = Melhora