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Art. 12 da Lei 6015. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.
Gabarito: A
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o colega quis dizer art. 121 da Lei 6015.
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LEI 6015
Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.
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Serão somente duas vias.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Para tanto, será preciso estar atento aos artigos 114 a 126 da Lei 6015/1973.
Vamos a análise das assertivas:
I - INCORRETA - A teor do artigo 121 da Lei 6015/1973 para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.
II - CORRETA - Como prevê o artigo 121 da Lei 6015/1973 transcrito acima, o oficial lançará nas duas vias a competente certidão do registro com número de ordem, livro e folha.
III - INCORRETA - Como visto no artigo 121 da Lei de Registros Públicos Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.
Portanto, a alternativa correta é a prevista na letra A, FALSO - VERDADEIRO - FALSO.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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QUESTÃO DESATUALIZADA! CUIDADO
Art. 121. O registro será feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do representante legal da pessoa jurídica.
§ 1º É dispensado o requerimento de que trata o caput caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.