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ID
367183
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O questionário contendo os quesitos a serem apreciados pelos jurados no Tribunal do Júri, de acordo com o art. 483 do CPP, deverá ser formulado na seguinte ordem, e indagando sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – a materialidade do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – a autoria ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – se o acusado deve ser absolvido; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            O jurado absolve o acusado?

            § 3o  Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 4o  Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 5o  Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 6o  Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  •  ART. 483.  OS QUESITOS SERÃO FORMULADOS NA SEGUINTE ORDEM, INDAGANDO SOBRE:      

     

     I – a materialidade do fato;   II – a autoria ou participação;   III – se o acusado deve ser absolvido;     IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;      V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.    

     

     

    GABARITO -> [C]

  • Lembrando que o acusado pode ser absolvido mesmo  se votarem positivo para autoria ou participação.

  • Galera, depois de ler 5 vezes o artigo 483 do CPP, decorem isso essas duas súmulas também. 


    Súmula 156 do STF: "É absolluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório". 

    Súmula 162 do STF: "'É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedema aos das circunstâncias agravantes". 


    pEacE, bródas. 

  • Boa tarde amigos....

    Porquê a alternativa "E" está errada ?

  • Gab: C

    Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

    I - a materialidade do fato; (o fato ocorreu?)

    II - a autoria ou participação; (foi o acusado? ou ele participou?)

    III - se o acusado deve ser absolvido; (O júri absolve o acusado?)

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;  

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    A depender da situação poderá haver modificação na ordem dos quesitos conforme os §§ 2º, 3º e 4º e ss.

    Por exemplo, caso o advogado de defesa sustente que o acusado é inocente, far-se-á a pergunta do inciso III logo após dos quesitos I e II. Porém, se a tese é de que o júri é incompetente, p. ex, que o crime não foi doloso; nesse caso, o quesito "desclassificação" virá antes do de absolvição. Ou seja, questiona-se primeiro se o júri é competente e, em caso afirmativo, o júri responderá sobre o quesito: absolvição.

    Lembrando que, na fase de pronúncia, o juiz observa alguns critérios antes de mandar o acusado ao júri:

    Art. 413.

    O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da

    MATERIALIDADE DO FATO e

    DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ou de PARTICIPAÇÃO.

  • Caso os jurados absolvam acusado do crime de homicídio, persistirá a competência deles para julgar demais crimes conexos que existirem.

    Os quesitos serão formulados na SEGUINTE ORDEM, indagando sobre:

     

     

    1º   a materialidade do FATONÃO

     

    2º    a AUTORIA ou participação;   NÃO

                           ..................................................................

     

    § 1 A RESPOSTA NEGATIVA, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.         

    § 2 Respondidos AFIRMATIVAMENTE por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:          

    O jurado absolve o acusado?

     

     

     

    3º  se o acusado deve ser absolvido;      SIM

     

    4º   se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;  NÃO

     

    5º se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.  NÃO

    ................................

     

    Preconiza esse princípio que um Tribunal formado por juízes togados não pode modificar o mérito da decisão dos jurados.

     

    Essa garantia também guarda um caráter relativo. Vejamos duas exceções à soberania:

     

    a)    Possibilidade de interposição de apelação contra a decisão do júri;

     

    b)    Possibilidade de revisão criminal contra a decisão do júri.

    • a materialidade
    • a autoria 
    • se o acusado deve ser absolvido
    • se existe causa de diminuição de pena
    • se circunstâncias qualificadoras 
    • ou causas de aumento de pena.