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ID
367186
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o prazo correto para o oferecimento da resposta à acusação nos procedimentos ordinário e sumário.

Alternativas
Comentários
  • A respota da questão está no art 396 do CPP:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Procedimento sumário e ordinário ->  10 dias.
     

    GABARITO -> [B]

  • melhor resposta foi da ana paula

  • Art 396- Nos procedimentos ORDINÀRIO E SUMÁRIO oferecida a denuncia ou queixa, o juiz se não rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação , por escrito , no prazo de 10 DIAS

    GAB:B

  • Nos porcedimentos ordinarios e sumarios, se o juiz nao rejeitar liminarmente o oferecimento da denuncia ou queixa, o acusado será citado e tera prazo de  10 dias para oferecer resposta à acusaçao. Escrita.

  • Diz o art. 396, do CPP: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. ... O prazo para resposta começa a fluir da data em que o acusado é citado.

  • Comparecer o art. 396, CPP

    com

     

    JECRIM – Lei 9.099/95 .Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação (1), após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa (2); havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa (3), interrogando-se a seguir o acusado (4), se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença (5).

     

    A lei prevê que que essa resposta à acusação é feita de forma oral, devendo tal fala ser reduzida a termo (§ 2º do artigo 81 da Lei n.º 9.099/95). 

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

     

    § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

     

    EM DIREITO ADMINISTRATIVO NA LEI 8.429/92 - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário , será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada , dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR .

    § 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (15 DIAS).