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ID
367189
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Seguindo a regra geral contida no art. 403 do CPP, é correto afirmar que no procedimento ordinário as alegações finais serão

Alternativas
Comentários
  •  Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Alegações orais – art. 403 do CPP

         Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    A regra é que as alegações sejam orais.

    Pode ser feita por memoriais (escrita)? R.: Sim, quando houver diligências ou quando houver complexidade do caso.


    OBS.: Qual a conseqüência da ausência de alegações?R.:

    ausência por parte do MP– se o MP não apresenta, aplica-se o art. 28 do CPP;

    ausência do querelante– extinção da punibilidade pela perempção;

    ausência por parte da defesa– causa de nulidade absoluta. Não se pode sentenciar sem alegações finais da defesa. OBS.: Antes de constituir advogado dativo, deve intimar o réu para que constitua novo advogado.
  • GABARITO B 

     

    Na audiência: Alegações finais orais pelo prazo de 20 min (acusação e defesa), prorrogáveis por mais 10 min. 

     

    As alegações finais poderão ser apresentadas em 5 dias por memoriais quando:

     

    (I) caso complexo

     

    (II) considerando o numero de acusados 

     

    (III) realizada diligência requerida (ordenada a diligência, considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluida sem alegações finais)

     

    Nesses casos, o juíz irá sentenciar em 10 dias

  •   Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais ORAIS por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.    

    GABARITO -> [B]

  • Em regra as alegações finais serão orais, as partes terão 20 minutos podendo ser prorrogado por mais 10.

    Porém, dependendo da complexidade do caso, as partes poderão fazer memoriais escritos, no prazo de 5 cinco dias.

    Na prática as alegações finais são quase sempre escritas.

     

  • Art 403- Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indefirido, serão oferecidas alegações finais ORAIS por 20 minutos, respectivamente pela acusação e defesa, prorrogáveis por mais 10, proferindo o juiz , a seguir a sentença

     

    Regra das alegações finais: ORAIS

    Excessão: Complexidade do caso ou numero de acusados, assim terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença.

    Gab: B

  • B. orais por vinte minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, com direito à prorrogação por mais 10 minutos. correta

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais ORAIS por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

  • -> Alegações finais orais por 20 minutos para a acusação e defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos.

    Após, o juiz profere a sentença.

    -> Mais de um acusado: defesa individual para cada

    ->Assistente do MP tem 10 minutos após a manifestação do MP, prorrogáveis por mais 10 minutos