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ID
367201
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, assinale a alternativa compatível com a ordem jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância. Nem todos os atos administrativos são imperativos, vez que vários deles são editados pela administração a partir de solicitação de terceiros.

    Como por exemplo, uma licença para construção, emitida após o pedido do interessado, não é uma ordem para construir, não possuindo imperatividade.
  • Alternativa D

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 24ª ed., 2010, Direito Administrativo, pág. 202:

    "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste."

     

  • Imperatividade – NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. Obriga o particular a seu cumprimento; É caracterizada pela sua imposição a terceiros, independentemente de concordância, constituindo, unilateralmente, obrigações a estes imputáveis. A imperatividade não existe em todos atos administrativos, mas somente naqueles que impõe uma obrigação, como os que decorrem do poder de polícia, placa de trânsito, por exemplo. 

  • Por favor,

    alguém poderia me explicar o erro da letra b?
  • b) A revogação de um ato administrativo individual é incondicionada

    Errado

    A revogação é condicionada a não existencia de direito adquirido, pois um ato que gerou direito adquirido não pode ser revogado. 

    E notar que a assertiva diz ato individual, pois se falasse ato geral então seria diferente, pois atos gerais não geram direito adquirido!

    Outra dica, na dúvida, GERALMENTE existem exceções no direito, assim a palavra "incondicionada" já levanta a lebre do erro!!!!
  • Boa tarde a todos, 

    Alguém poderia me esclarecer a alternativa A?  Obrigado e vamos em frente!
  • Sobre a alternativa D

    Não existe tipicidade nos contratos (atos bilaterais) porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, já que o acordo só se efetiva com a aceitação do particular.


    ATENÇÃO! Isso é bastante cobrado em prova: contratos são atos bilaterais de vontade e não há tipicidade neles. A função da tipicidade é proteger os administrados contra atuações arbitrárias - totalmente discricionárias, sem previsão legal - dos administradores.



  • Atos gerais são os que contêm comandos gerais e abstratos, atingindo todos os administrados na mesma situação. 

    Características:

    a) Impossibilidade de impugnação judicial pela pessoa lesada, salvo arguição de inconstitucionalidade;

    b) Prevalência sobre o ato administrativo;

    c) Revogabilidade incondicionada;

    d) Impossibilidade de impugnação por meio de recursos administrativos;


  • Alguém poderia me explicar a letra C. Os atos complexos não se compõem de vontade autônoma!!....??????

  • Alternativa C: errada

    Ato Complexo é o que decorre da manifestação da vontadede de dois ou mais órgãos, que se somam formando um único ato.

    O ato só se considera formado quando há as duas manifestações, uma delas apenas é insuficiente para dar existência ao ato, somente com a junção das duas ( que são autônomas) é que estará formado.

  • A)Atos admin gerais não admitem impugnação administrativa ou judicial, salvo no ultimo caso por inconstitucionalidade

    B)Ato individual que gere direito adquirido ao administrado não pode ser revogado.

    C)Os atos complexos compõem-se de vontades autônomas e múltiplas.

    E) nos atos bilaterais (contratos) não ocorre o atributo da tipicidade

  • A imperatividade não existe em, por exemplos, atos negociais.

    Pense o seguinte: "fulano preenche todos os requisitos para tirar sua CNH, dá entrada mas desiste. A administração pública pode obrigar fulano a tirar sua carteira de habilitação? lógico que não.

    Pois bem, é mais ou menos assim que funciona.

  • Comentários:

    a) ERRADA. Os atos gerais são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação abrangida por seus preceitos.

    Justamente porque, pela sua essência, esses atos são verdadeiras normas, é que eles não podem ser atacados pela via recursal administrativa, reservada esta aos atos individuais, que regulam casos concretos e se dirigem a indivíduos específicos.

    b) ERRADA. Aqui o examinador voltou a explorar as características que, apesar de presente nos atos gerais (ou normativos), não caracterizam os atos individuais. As principais diferenças são as seguintes, segundo Di Pietro:

    i) o ato normativo não pode ser impugnado, na via judicial, diretamente pela pessoa lesada; apenas pela via de arguição de inconstitucionalidade, cujos sujeitos ativos estão indicados no Art. 103 da Constituição, é possível pleitear a invalidação direta do ato normativo;

    ii) o ato normativo tem precedência sobre o ato individual;

    iii) o ato normativo é sempre revogável; a revogação do ato individual sofre uma série de limitações, como a atinente a atos que já tenham gerado direitos subjetivos a favor do administrado, o que ocorre com praticamente todos os atos vinculados;

    iv) o ato normativo não pode ser impugnado, administrativamente, por meio de recursos administrativos, ao contrário do que ocorre com os atos individuais.

    c) ERRADA. Ao contrário do enunciado, os atos complexos decorrem de duas ou mais manifestações de vontades autônomas, provenientes de órgãos diversos (há um ato único)

    d) CERTA. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Daí a correção da alternativa.

    e) ERRADA. Conforme Di Pietro, tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Essa característica é uma proteção ao administrado, já que impede que a Administração utilize atos inominados para eventualmente impor a sua vontade por meio dos atributos da imperatividade e da autoexecutoriedade.

    No entanto, quando se tratem de atos bilaterais (contratos), como há autonomia de vontades, nada impede que, em razão da configuração final decorrente de suas cláusulas, tenha-se um instrumento não definido com precisão em lei, ainda que esta lhes forneça os contornos essenciais.

    Gabarito: alternativa “d”

    _________________

    Direito Administrativo, 28ª ed., p. 269

    Direito Administrativo, 28ª ed., p. 244