Alternativas
caberá recurso no prazo de dez dias a contar da intimação do denunciante ou seu representante, devendo o recurso ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir devidamente informado.
caberá recurso no prazo de quinze dias a contar da intimação do denunciante ou seu representante, devendo o recurso ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, sendo vedada a reconsideração.
caberá recurso no prazo de dez dias a contar da intimação pessoal do denunciante, devendo o recurso ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, sendo vedada a reconsideração
não caberá recurso, tratando-se de decisão irrecorrível por expressa determinação legal.
caberá recurso no prazo de quinze dias a contar da intimação do denunciante ou seu representante, devendo o recurso ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir devidamente informado.