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ID
36739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em 2009, comemoram-se 60 anos da assinatura das quatro
Convenções de Genebra de 1949, as quais, juntamente com seus
dois protocolos adicionais de 1977, são consideradas os
principais instrumentos do direito internacional humanitário.
Acerca desse ramo do direito internacional público, julgue (C ou
E) os seguintes itens.

As Convenções de Genebra de 1949 estabelecem normas de conduta para combatentes em conflitos armados internacionais e, subsidiariamente, em conflitos armados de caráter não-internacional.

Alternativas
Comentários
  • Com relação à extensão da interpretação dos arts. 2 e 3, comuns aos quatro protocolos de Genebra, para proteger todas as vítimas da guerra, incluindo a civil, ver: http://www.icrc.org/ihl.nsf/COM/380-600006?OpenDocument
  • Os protocolos adicionais às Convenções de 1949 concluídos em Genebra em 1977 dispõem sobre a extensão do Direito Humanitário de Genebra ao âmbito dos conflitos domésticos. Em seu Protocolo I, regula-se as guerras de libertação nacional, já em seu Protocolo II, regula-se os conflitos internos do gênero da guerra civil.

  • 1949Quatro Convenções de Genebra:

    -I Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos e enfermos das forças armadas em campanha;

    -II Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar;

    -III Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;

    -IV Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa à proteção dos civis em tempo de guerra;

  • A Segunda Guerra Mundial evidenciou a necessidade de proteger a população civil, uma vez que, pela primeira vez, as baixas de não combatentes superaram as dos militares. Além disso, os conflitos de caráter interno, como a sangrenta guerra civil espanhola, mostraram que os tratados humanitários deveriam se estender aos conflitos não internacionais. São elaboradas, então, as quatro Convenções de Genebra de 1949 que destinam-se a proteger todos aqueles que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados. Ex:  feridos, enfermos e náufragos tanto nos combates terrestre quanto naval, prisioneiros de guerra, população civil, pessoal sanitário e religioso, escolas, locais de culto, hospitais, jornalistas, etc. Cabe ressaltar que todos as quatro Convenções possuem um art. 3º em comum relacionado à proteção das vítimas de conflitos armados não internacionais.
    A resposta está correta. 


  • Para diferenciar as Convenções de Genebra e Haia: -Haia, preocupada com armamento e bens. -Genebra, preocupada com pessoas.
  • Convenção/Direito de Genebra = HUMANITÁRIO

    Quatro convenções, celebradas em Genebra em 1949, deram sequência ao que ali mesmo havia sido pactuado em 1864 e em 1925. A guerra era agora vista como ilícito internacional, o que por certo fazia caducar uma série de normas — notadamente avençadas na Haia — sobre o ritual militar, mas não varria da cena internacional a perspectiva da eclosão de conflitos armados não menos sangrentos e duradouros que as guerras declaradas de outrora. Impunha-se atualizar e ampliar o acervo normativo humanitário.

    Com esse propósito as Convenções de 1949, numeradas de I a IV, versaram, nessa ordem, a proteção dos feridos e enfermos na guerra terrestre; a dos feridos, enfermos e náufragos na guerra naval; o tratamento devido aos prisioneiros de guerra; e finalmente a proteção dos civis em tempo de guerra.

    Em linhas gerais, as convenções protegem (a) os soldados postos fora de combate porque feridos, enfermos ou náufragos, (b) os soldados reduzidos ao estatuto de prisioneiros de guerra, em caso de captura ou rendição, (c) todo o pessoal votado aos serviços de socorro, notadamente médicos e enfermeiros, mas também capelães, administradores e transportadores sanitários, e (d) os não combatentes, ou seja, os integrantes da população civil.

    O sistema protetivo das Convenções de Genebra repousa sobre alguns princípios, como o da neutralidade (a assistência humanitária jamais pode ser vista como uma intromissão no conflito; em contrapartida, todas as categorias de pessoas protegidas devem abster-se, durante todo o tempo, de qualquer atitude hostil), o da não discriminação (o mecanismo protetivo não pode variar em função da raça, do sexo, da nacionalidade, da língua, da classe ou das opiniões políticas, filosóficas e religiosas das pessoas), e o da responsabilidade (o Estado preponente, e não o corpo de tropa, é responsável pela sorte das categorias de pessoas protegidas e pela fiel execução das normas convencionais).

    As quatro Convenções de 1949 dizem respeito ao conflito armado internacional. Contudo, um artigo vestibular (o art. 3º), comum a todas elas, fixa uma pauta mínima de humanidade a prevalecer mesmo nos conflitos internos, proibindo, por exemplo, a tortura, a tomada de reféns, o tratamento humilhante ou degradante, as condenações e execuções sem julgamento prévio.

    Dois protocolos adicionais às Convenções de 1949 foram concluídos em Genebra em 1977, com o propósito de reafirmar e desenvolver o direito internacional humanitário aplicável aos conflitos armados. O Protocolo I, relativo a conflitos internacionais, inclui nessa classe as guerras de libertação nacional. Seu texto desenvolve sobretudo a proteção das pessoas e dos bens civis, bem como dos serviços de socorro, e aprimora os mecanismos de identificação e sinalização protetivas.