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ID
3674164
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2017
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Durante mais uma briga entre Patrícia e seu marido, uma vizinha percebe que Patrícia está tentando sair de casa com seus pertences, mas não consegue, pois está sendo violentamente agredida pelo marido, que grita que se ela quer sair, que saia somente com a roupa do corpo. Preocupada, a vizinha chama a polícia, que comparece ao local. Em uma situação como essa, que envolve o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.           

    Fonte: