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Como é óbvio, a questão está errada. Não esperar que as partes em conflito aberto se submetessem à decisão de uma Corte imparcial, de cuja constituição são signatários, está em discordância com o princípio de que os Estados não criarão obstruções à aplicação das Convenções sob nenhuma hipótese (além de negar o próprio propósito do Direito internacional Humanitário)Mais que isso, existe a Corte Penal Internacional, regida sob o estatuto de Roma: http://www.icc-cpi.int/Menus/ICC/About+the+Court/
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Diferentemente de tribunais internacionais penais ad hoc, instituídos ex post facto para julgar crimes cometidos em contexto histórico e geográfico determinado, foram outros cogitados, de caráter permanente e competentes para o julgamento de delitos previamente definidos.
Propostas com esse objetivo remontam ao período de elaboração da Convenção sobre Genocídio (1948). Tratava-se então de constituir tribunal para julgamento não apenas de genocídio mas também de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão.
Em 1992, a Assembleia Geral das Nações Unidas recomendou à Comissão de Direito Internacional elaboração de projeto de Estatuto de Tribunal com esse alcance, e em 1998 o Tribunal Penal Internacional foi criado.
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Direitos humanitários são uma vertente dos direitos humanos, se referindo a situações de guerra, conflitos armados. Um é gênero e o outro espécie. Não há contrariedade entre eles.
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Tribunal Penal Internacional (TPI)
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NÃO PODEM FICAR ESEM PUNIÇÃO, TPI.
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ERRADO.
Devem evitar e punir, sempre que seja necessário, todas as violações do Direito Internacional Humanitário. Em especial, devem promulgar leis pra punir as violações mais graves das Convenções de Genebra e Protocolos Adicionais que são consideradas crimes de guerra . Foram igualmente tomadas medidas a nível internacional: criaram-se tribunais para punir atos cometidos em dois conflitos recentes e está a ser examinada a possibilidade de criar um tribunal internacional permanente, com competência para punir crimes de guerra.
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No âmbito do direito humanitário temos:
O Tribunal Penal Internacional;
Cruz Vermelha.
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Foi criado pela Resolução n. 827 do Conselho de Segurança de 1993, o Tribunal Penal Internacional para os crimes contra o Direito Humanitário cometidos na ex-Iugoslávia, com o objetivo de processar os responsáveis pelas sérias violações ao direito internacional humanitário cometidas no território da antiga Iugoslávia desde 1991.
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Minha contribuição.
Direitos Humanos - Vertentes da proteção internacional
1° Direitos Humanos: Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.
-Organismos internacionais: ONU,OEA etc.
-Principais documentos: Carta das Nações Unidas, Convenção Americana de Direitos Humanos.
2° Direito Humanitário: Garantia de paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.
-Organismos internacionais: Cruz Vermelha, Tribunal Penal Internacional (TPI).
-Documento: Direito de Genebra
3° Direito dos Refugiados: Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.
-Documento: Estatuto dos Refugiados de 1951.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Ao contrário do direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário não se vale de tribunais para sua implementação, já que não se espera que partes em conflito aberto submetam-se a decisões judiciais.
Errado!
As conferências feitas no âmbito Internacional foram realizadas no intuito de manifestar um acordo de guerra, feita pra promulgar a lei do direito humanitário, focado na proteção dos combatentes de guerra (detidos, feridos ou rendidos).