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ID
36763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ)
relaciona o que se costuma designar por fontes do direito
internacional público, a serem aplicadas para a resolução das
controvérsias submetidas àquela Corte. Acerca desse tema e da
jurisdição da CIJ, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Como o artigo 38 do Estatuto da CIJ lista as fontes em estrito nível hierárquico, os tratados devem sempre ter precedência sobre os costumes.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Corte Internacional de Justiça – 1945Artigo 38 A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
  • A questão está errada porque não há hierarquia entre as fontes de direito listadas no art 38 da CIJ, transcrito pelo colega abaixo.
  • Não há hierarquia formal entre as fontes de DIP, ao menos entre as fontes primárias, quais sejam: tratados; costumes e princípios gerais de direito. Portanto verifica-se que costumes podem revogar tratados sendo a recíproca verdadeira.

    OBS: o rol do art.38 do Estatuto da CIJ não é taxativo, mas sim meramente exemplificativo, isto é , é possível a existência de outras fontes além das nele mencionadas. 
  • NÃO há hierarquia entre as fontes de DIP!!
  • Não há hierarquia formal entre as fontes listadas no Estatuto da CIJ, quais sejam, convenções, costume internacional e princípios gerais de direitos. Na prática, a Corte costuma observar a ordem em que as fontes foram enumeradas, mas isso não é oficial, de modo que tratados e convenções nem sempre terão prevalência sobre os costumes. Além disso, é importante destacar que o rol de fontes previsto no artigo 38 do referido Estatuto não é exaustivo. Isso significa que outras fontes podem surgir, como é o caso dos atos unilaterais dos Estados e as decisões obrigatórias das organizações internacionais. A questão está errada. 
  • ERRADO

     

    Não há desnível hierárquico entre normas costumeiras e normas convencionais. Um tratado é idôneo para derrogar, entre as partes celebrantes, certa norma costumeira. De igual modo, pode o costume derrogar a norma expressa em tratado: em alguns casos desse gênero é comum dizer que o tratado quedou extinto por desuso. O Estatuto da Corte de Haia não tencionou ser hierarquizante ao mencionar os tratados antes do costume. 

  • O art. 38 do Estatuto da CIJ não estabelece hierarquia entre as fontes do direito internacional público. Assim, não há que se falar que os tratados sempre possuem precedência sobre os costumes. Questão errada

    Fonte Estratégia Concurso