SóProvas


ID
3677242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas, das sentenças e dos princípios do direito processual penal, julgue o item a seguir.


Em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, é vedado à autoridade policial mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.

Alternativas
Comentários
  • CPP Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

          Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

  • ART 5° INCISO LVII - NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, TODOS SERÃO PRESUMIDOS INOCENTES ATÉ A ULTIMA DECISÃO.

    É VEDADO A AUTORIDADE POLICIAL MENCIONAR ANOTAÇÕES.

  • CERTO - ART.20 Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • Certo, Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Certo

    Com base no art. 20, §único. do CPP.

  • ARTIGO 20, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP==="nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial NÃO PODERÁ mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes"

  • Código de Processo Penal

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

          Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 

    GABARITO: CERTO

  • Minha contribuição.

    Princípio da presunção de não culpabilidade (ou presunção de inocência): a presunção de inocência é o maior pilar de um Estado Democrático de Direito, pois, segundo este princípio, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada (e sofrer as consequências disto) antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nos termos do art. 5°, LVII da CRFB/88: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Código de Processo Penal

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

          Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 

  • A Constituição Federal, em seu art. 57, prevê o chamado princípio da presunção de inocência, que diz o que segue:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Em respeito a esse princípio, o Código de Processo Penal, em seu art. 20, vedou a possibilidade de a autoridade policial, na emissão de atestados de antecedentes, mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    Para verificar isso na prática, basta você acessar o site da Polícia Federal e emitir uma certidão de antecedentes criminais.

    Assim, gabarito: correto.

  • A Constituição Federal, em seu art. 57, prevê o chamado princípio da presunção de inocência, que diz o que segue:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Em respeito a esse princípio, o Código de Processo Penal, em seu art. 20, vedou a possibilidade de a autoridade policial, na emissão de atestados de antecedentes, mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    Para verificar isso na prática, basta você acessar o site da Polícia Federal e emitir uma certidão de antecedentes criminais.

    Assim, gabarito: correto.

  • NÃO CONFUNDIR com a situação do art. 6º , CPP:

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • Quem já trabalhou em delegacia/fórum errou. Segue o jogo

  • Princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade

    Previsão constitucional

    Artigo 5 CF

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    CPP

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

  • NÃO CULPABILIDADE (NA PROVA OBJETIVA = SÃO SINÔNIMOS)

    LVII, 5°, CF. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    OBS: não presume inocência.

    Marco final: sentença condenatória com trânsito em julgado.

     

    PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (NA PROVA OBJETIVA = SÃO SINÔNIMOS)

    Marco final: sentença condenatório em segunda instância.

    DUDH: art. XI, §1°: Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    CADH: art. 8°, §2°: 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas.

    a)      Impede que a pessoa seja sancionada antes da sentença penal transitada em julgado;

    OBS: não é absoluto, como no o caso da previsão de prisões cautelares, quando presentes os requisitos e pressupostos para decretar.

    b)     Ônus da prova: majoritariamente, a acusação deve provar o fato típico (conduta, resultado, nexo e tipicidade), pois a ilicitude é PESUMIDA diante da tipicidade (teoria indiciária). EXCEÇÃO: causas excludentes de ilicitude, culpabilidade, extinção de punibilidade e circunstâncias que mitigam a pena fica a ônus da defesa. 

  • Súmula 444 do STJ: " É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

  • ART. 20 PARÁGRAFO ÚNICO CPP

    '' Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.''

  • Inquérito é considerado peça administrativa, não cabendo menção em peça acusatória.

  • Cuidado!

    A lei 13.869/19 Pune como Abuso de Autoridade :

    Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:      

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • No entendimento do STJ e do STF processos criminais em curso e inquéritos em face do acusado não devem constar como maus antecedentes, pois apenas sentença irrecorrível transitada em julgado traz ao sujeito o status de culpado.

    (súmula 444 do STJ).

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • Artigo 20 parágrafo único c/c Súmula 444 STJ = inquéritos instaurados e em andamento NÃO podem servir como maus antecedentes ao investigado.

  • Minha contribuição.

    PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS:

    -Princípio da inércia: Veda-se o início da ação penal de ofício pelo juiz, cabendo ao titular da ação o seu oferecimento.

    -Princípio do devido processo legal: Busca assegurar um processo que respeite todas as etapas previstas em lei e que observe de todas as garantias constitucionais.

    -Princípio da presunção de inocência: O acusado deve ser presumido inocente até a sentença condenatória transitar em julgado.

    -Princípio da paridade das armas: As partes devem ter as mesmas oportunidades em juízo e igualdade de tratamento.

    -Princípio da ampla defesa: O réu deve ter amplo acesso aos instrumentos de defesa, garantindo-se a autodefesa e a defesa técnica.

    -Princípio do contraditório: Ambos possuem o direito de manifestação quanto aos fatos e provas trazidos pela parte contrária.

    -Princípio do “in dubio pro reo”: Havendo dúvida quando à inocência do réu, este não deverá ser considerado culpado.

    -Princípio do duplo grau de jurisdição: Como regra, garante-se à parte a possibilidade de reexame da causa por instância superior.

    -Princípio do juiz natural: O julgador deve atuar nos feitos que foram previamente estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Veda-se o Tribunal de Exceção.

    -Princípio da publicidade: Como regra, os atos processuais devem ser públicos, permitindo-se o amplo acesso à população, contudo, essa publicidade poderá sofrer restrição quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem.

    -Princípio da vedação às provas ilícitas: São inadmissíveis no processo, segundo nosso ordenamento jurídico, as provas obtidas por meios ilícitos e as ilícitas por derivação.

    -Princípio da duração razoável do processo: O Estado deverá prestar sua incumbência jurisdicional no menor prazo possível, respeitando, porém, os demais princípios, como a busca pela verdade real.

    -Princípio da busca pela verdade real ou material: Diferentemente do que ocorre no processo civil - no qual se busca a verdade formal, a verdade dos autos – no processo penal, busca-se a verdade material dos fatos, do mundo real, uma vez que trata de direitos indisponíveis, como a liberdade.

    -Princípio da vedação à autoincriminação: O acusado não é obrigado a participar de atividades probatórias que lhe sejam prejudiciais.

    -Princípio do “non bis in idem”: Veda-se que uma pessoa seja processada e condenada duas vezes pelo mesmo fato.

    -Princípio da comunhão da prova: Após ser produzida, a prova pertence ao juízo, podendo ser utilizada pelo juiz e por qualquer das partes

    -Princípio do impulso oficial: Iniciada a ação penal, o juiz tem o dever de promover o seu andamento até a etapa final.

    -Princípio do livre convencimento motivado: O juiz é livre para formar seu convencimento, contudo, deverá fundamentar suas decisões no momento de prolatá-las.

    -Princípio da lealdade processual: Reflete o dever de verdade, e a vedação a qualquer forma de fraude processual.

    Abraço!!!

  • SÚMULA 444 DO STJ==="É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base ".