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ID
3677647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à assistência no processo penal, julgue o item subsecutivo.


O assistente de acusação, de acordo com a jurisprudência do STJ, não tem direito a manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    O assistente da acusação possui interesse em recorrer para aumentar a pena imposta ao réu na sentença?

    SIM, desde que o MP não o tenha feito. O motivo da existência do assistente da acusação não é apenas obter a condenação do réu e, com isso, formar um título executivo judicial para obter a indenização dos danos sofridos. Em verdade, o assistente da acusação busca uma condenação justa. Logo, se está inconformado com a pena imposta e o MP não se insurgiu contra isso, tem legitimidade para buscar o exame dessa questão na instância recursal. Nesse sentido é o entendimento do STJ e do STF:

    A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)

    (HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    Fonte: Dizerodireito

  • GAB: ERRADO

    Para complementar os estudos:

    CPP:

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • GABARITO: ERRADO

    A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...) (HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

  • ASSISTENTE TEM DIREITO A:

    APELAÇÃO:

    Da decisão de impronúncia no Júri;

    Absolvição sumária;

    Sentença absolutória;

    Sentença condenatória visando aumento de pena.

    RESE:

    Extinção de punibilidade;

    Julga deserta/denega apelação por ele imposta.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;

    CARTA TESTEMUNHÁVEL;

    RECURSO ESPECIAL;

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

  • Gab: Errado

    >> STJ - HC 169.557/RJ: O STJ decidiu no sentido de que o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer mesmo com a única finalidade de majorar a pena imposta.

  • Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    Súmula 210-STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.

    Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

    OBS: Se o assistente já estava habilitado nos autos o prazo de recurso será de 5 dias; Se ainda não estava habilitado: o prazo será de 15 dias.

  • o assistente de acusação pode fazer:

    -propor meio de provas (pode arrolar testemunhas)

    -requerer perguntas às testemunhas

    -participar de debate oral

    -arrazoar recursos

    -aditar o libelo

    -pode recorrer da decisão concessiva de HC

    -requerer a decretação da prisão preventiva

    -requerer o desaforamento do júri

  • STJ - HC 169.557/RJ: O STJ decidiu no sentido de que o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer mesmo com a única finalidade de majorar a pena imposta.

    Destaco que o assistente não tem legitimidade para propor exceção de competência.

  • o Assistente de acusação não pode mais aditar libelo. Esse instituto deixou de existir no Brasil. Questão desatualizada

  • Assertiva E

    O assistente de acusação, de acordo com a jurisprudência do STJ, "não "tem direito a manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado.

  • STJ - HC 169.557/RJ: O STJ decidiu no sentido de que o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer mesmo com a única finalidade de majorar a pena imposta.

    Destaco que o assistente não tem legitimidade para propor exceção de competência.

  • EM SEDE DE RECURSOS, VIA DE REGRA O ASSITENTE PODE APENAS ARRAZOAR A APELAÇÃO DO MP (ART. 600, P. 1º DO CPP).

    CONTUDO, AUSENTE RECURSO DO MP, PODE O ASSISTENTE APRESENTAR APELAÇÃO E RAZÕES PARA OBTER UMA CONDENAÇÃO JUSTA.