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Gabarito: ERRADO
O assistente da acusação possui interesse em recorrer para aumentar a pena imposta ao réu na sentença?
SIM, desde que o MP não o tenha feito. O motivo da existência do assistente da acusação não é apenas obter a condenação do réu e, com isso, formar um título executivo judicial para obter a indenização dos danos sofridos. Em verdade, o assistente da acusação busca uma condenação justa. Logo, se está inconformado com a pena imposta e o MP não se insurgiu contra isso, tem legitimidade para buscar o exame dessa questão na instância recursal. Nesse sentido é o entendimento do STJ e do STF:
A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)
(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)
Fonte: Dizerodireito
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GAB: ERRADO
Para complementar os estudos:
CPP:
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
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GABARITO: ERRADO
A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...) (HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)
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ASSISTENTE TEM DIREITO A:
APELAÇÃO:
Da decisão de impronúncia no Júri;
Absolvição sumária;
Sentença absolutória;
Sentença condenatória visando aumento de pena.
RESE:
Extinção de punibilidade;
Julga deserta/denega apelação por ele imposta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;
CARTA TESTEMUNHÁVEL;
RECURSO ESPECIAL;
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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Gab: Errado
>> STJ - HC 169.557/RJ: O STJ decidiu no sentido de que o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer mesmo com a única finalidade de majorar a pena imposta.
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Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
Súmula 210-STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.
Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
OBS: Se o assistente já estava habilitado nos autos o prazo de recurso será de 5 dias; Se ainda não estava habilitado: o prazo será de 15 dias.
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o assistente de acusação pode fazer:
-propor meio de provas (pode arrolar testemunhas)
-requerer perguntas às testemunhas
-participar de debate oral
-arrazoar recursos
-aditar o libelo
-pode recorrer da decisão concessiva de HC
-requerer a decretação da prisão preventiva
-requerer o desaforamento do júri
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STJ - HC 169.557/RJ: O STJ decidiu no sentido de que o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer mesmo com a única finalidade de majorar a pena imposta.
Destaco que o assistente não tem legitimidade para propor exceção de competência.
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o Assistente de acusação não pode mais aditar libelo. Esse instituto deixou de existir no Brasil. Questão desatualizada
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Assertiva E
O assistente de acusação, de acordo com a jurisprudência do STJ, "não "tem direito a manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado.
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STJ - HC 169.557/RJ: O STJ decidiu no sentido de que o assistente de acusação tem legitimidade para recorrer mesmo com a única finalidade de majorar a pena imposta.
Destaco que o assistente não tem legitimidade para propor exceção de competência.
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EM SEDE DE RECURSOS, VIA DE REGRA O ASSITENTE PODE APENAS ARRAZOAR A APELAÇÃO DO MP (ART. 600, P. 1º DO CPP).
CONTUDO, AUSENTE RECURSO DO MP, PODE O ASSISTENTE APRESENTAR APELAÇÃO E RAZÕES PARA OBTER UMA CONDENAÇÃO JUSTA.