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ID
3677866
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2012
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 415, STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Para o STJ, então, ?uma vez decorrido o prazo prescricional com base na pena máxima em abstrato para o crime durante a suspensão, esta cessa e a prescrição volta a fluir? (RHC 54.676/SP, Rel.

    Abraços

  • GABARITO: A

    Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    Salvo engano, o STF possui entendimento divergente.

    Força e Fé!

  • Com o objetivo de responder corretamente à questão, faz-se necessário o conhecimento do teor da súmula do STF que trata do tema. 
    Com efeito, de acordo com o teor da Súmula 415 do STJ, "o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". Assim, confrontando o conteúdo da aludida súmula com as proposições contidas nos itens da questão, depreende-se que o item correto é (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • Súmulas importantes acerca desse tema:

    Súmula 604 STF: A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade. 

    Súmula 146 STF: A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

    Súmula 220 STJ - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

  • STF, atualmente, compartilha o mesmo entendimento do STJ (súmula 415) sobre o prazo máximo de suspensão da prescrição:

    https://www.conjur.com.br/2020-dez-08/prescricao-corre-mesmo-citacao-pessoal-processo-suspenso

  • Pessoal, a súmula 604 do STF foi superada. Não é apenas a Prescrição da Pretensão Executória (PPE) que se baseia na pena em concreto, mas a Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa (PPPR) e a Prescrição da Pretensão Punitiva Superveniente (PPPV) também se baseiam na pena aplicada ao caso concreto, por exemplo.

  • GABARITO LETRA A 

    SÚMULA Nº 415 – STJ 

    O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.

  • Obstáculos são aqueles perigos que você vê quando tira os olhos de seu objetivo.
  • Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    Sempre bom lembrar o que essa súmula diz:

    Exemplo: crime de furto:  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    O que eu faço para descobrir por quanto tempo a prescrição da pena poderá ficar suspensa?

    Vou la no art. 109 do CP:  

     Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    Assim, O prazo prescricional do FURTO, considerando o máximo da pena cominada (imposta), é de 8 anos (art. 109, IV, do CP).

    Assim, o prazo prescricional ficará suspenso pelo prazo de máximo de 8 anos, e depois voltará a correr.

  • GABARITO: letra A

    Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.