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Súmula 415, STJ. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Para o STJ, então, ?uma vez decorrido o prazo prescricional com base na pena máxima em abstrato para o crime durante a suspensão, esta cessa e a prescrição volta a fluir? (RHC 54.676/SP, Rel.
Abraços
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GABARITO: A
Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Salvo engano, o STF possui entendimento divergente.
Força e Fé!
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Com o objetivo de responder corretamente à questão, faz-se necessário o conhecimento do teor da súmula do STF que trata do tema.
Com efeito, de acordo com o teor da Súmula 415 do STJ, "o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". Assim, confrontando o conteúdo da aludida súmula com as proposições contidas nos itens da questão, depreende-se que o item correto é (A).
Gabarito do professor: (A)
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Súmulas importantes acerca desse tema:
Súmula 604 STF: A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
Súmula 146 STF: A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Súmula 220 STJ - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
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STF, atualmente, compartilha o mesmo entendimento do STJ (súmula 415) sobre o prazo máximo de suspensão da prescrição:
https://www.conjur.com.br/2020-dez-08/prescricao-corre-mesmo-citacao-pessoal-processo-suspenso
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Pessoal, a súmula 604 do STF foi superada. Não é apenas a Prescrição da Pretensão Executória (PPE) que se baseia na pena em concreto, mas a Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa (PPPR) e a Prescrição da Pretensão Punitiva Superveniente (PPPV) também se baseiam na pena aplicada ao caso concreto, por exemplo.
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GABARITO LETRA A
SÚMULA Nº 415 – STJ
O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.
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Obstáculos são aqueles perigos que você vê quando tira os olhos de seu objetivo.
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Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Sempre bom lembrar o que essa súmula diz:
Exemplo: crime de furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O que eu faço para descobrir por quanto tempo a prescrição da pena poderá ficar suspensa?
Vou la no art. 109 do CP:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
Assim, O prazo prescricional do FURTO, considerando o máximo da pena cominada (imposta), é de 8 anos (art. 109, IV, do CP).
Assim, o prazo prescricional ficará suspenso pelo prazo de máximo de 8 anos, e depois voltará a correr.
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GABARITO: letra A
Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.