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ID
367819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao bem de família, julgue os itens subseqüentes.

O imóvel, urbano ou rural, destinado à moradia da família é impenhorável. Por essa característica, não responde por dívida civil ou bancária, mesmo quando se tratar de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ERRADA

    a mudança da lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991, que acresceu o inciso VII do art 3° da lei 8.009 de 29 de março de 1990, assim escrito: " art 3° A impenhorabilidade é oponível en qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] VII) por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", viria por iniciativas legislativas já em andamento.
  • Além do inciso VII do art. 3º da lei 8.009/90, já mencionado pela colega, dispõe o art. 1.715 do Código Civil:

    "O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, SALVO as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio."

  • Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

  • Questão incorreta

    A impenhorabilidade legal do bem de família está prevista na Lei 8.009 /1990 

    "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei ." 

    A regra é que os bens gravados com cláusulas de impenhorabilidade ou inalienabilidade são absolutamente impenhoráveis. CPC , "Art. 648. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis." 

    Porém, em alguns casos previstos por lei, a impenhorabilidade é relativa. Nestes casos, ainda que gravado com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, o bem poderá ser penhorado para pagamento de alimentos, tributos e taxa condominial. CPC , "Art. 649, § 1º A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 

    "Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. 

    Também poderá ser penhorado o bem do fiador decorrente de fiança concedida em contrato de locação:

    L. 8009/90, "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.  

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/167108/o-unico-imovel-residencial-do-fiador-pode-ser-penhorado-para-satisfazer-a-obrigacao-do-locatario-informativo-374

  •  Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.