O Sistema de Pagamentos em Moeda Local-SML é um sistema de pagamentos informatizado que permite a remetentes e destinatários, nos países que integram o sistema, para operações de até 360 (trezentos e sessenta dias), fazerem e receberem pagamentos referentes a transações comerciais ou benefícios em suas respectivas moedas.
Consequentemente, não há a necessidade de se realizar as operações de câmbio moeda local-dólar e dólar-moeda local nos pagamentos e recebimentos. A taxa SML será, teoricamente, mais favorável aos agentes, uma vez que é formada pelas taxas interbancárias, utilizadas em operações de alto valor. Também são simplificados os procedimentos realizados por remetentes e destinatários em relação a sua necessidade de operacionalização com o dólar americano. Dessa forma, espera-se a redução do custo das transações, tanto financeiros como administrativos. Finalmente, registra-se que, entre os objetivos do SML, também se encontra aumentar o nível de acesso dos pequenos e médios agentes ao comércio transfronteiriço.
No momento, existem três convênios SML firmados pelo Banco Central do Brasil (BCB): o primeiro com o Banco Central da República da Argentina (BCRA), o segundo com o Banco Central do Uruguai (BCU) e o terceiro com o Banco Central do Paraguai (BCP) em fase de Regulamentação
Características:
-Utilização voluntária;
-Inexistência de contrato de câmbio;
-A documentação necessária é a mesma exigida para operações de comércio exterior;
-Integração ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e aos sistemas de pagamentos dos países integrantes do SML.
Responsáveis pela execução:
-Bancos Centrais dos respectivos países;
-Instituições Financeiras participantes do sistema.