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ID
3679393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2007
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Representação, assistência e substituição são institutos que dizem respeito à capacidade processual e à legitimidade.  Com relação a esse tema, julgue o seguinte item.


A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas. 

Alternativas
Comentários
  • Questão repetida.

    Ver comentários da Q99120.

  • Capacidade de SER PARTE - diz respeito a personalidade jurídica (art. ,  se pessoa natural) e (art. 45 do CC se pessoa jurídica)

    Capacidade PROCESSUAL - estar em juízo sem auxílio de outrém (art. 3º e 4º do CC)

    Capacidade POSTULATÓRIA - capacidade para representar em juízo (advogado privado, procuradores, defensores públicos, etc). Há exceções porém em que a parte não precisará de advogado: JEC, JEF, JFPE, alimentos, HC e reclamação trab,...

  • Não confundir Representação (para o incapaz), com Presentação (pessoa física que responde pela pessoa jurídica no processo)

  • Em uma primeira leitura, a alternativa poderia parecer incorreta. Não é o caso.

    O trecho "que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas" antecedido pela vírgula refere-se tão somente à assistência jurídica.

    Para pessoa jurídica não cabe a assistência, somente a representação. 

  • Rapazzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz

    Questão troncha. Tentaram meter uma oração intercalada, mas acabaram deixando dúbia, pois cabe representação de PJ. Claro, há a discussão se é representação ou presentação, entendendo-se que o correto é presentação, no entanto, no código, é representação.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    Todos esses são PJs

  • Vocês vão me desculpar, mas no código está REPRESENTAÇÃO para PJ SIM!

    Se existe discussão doutrinária, é outros 500.

  • Representação -> incapaz

    Presentação -> p. física que responde pela P.jurídica

  • REPRESENTAÇÃO>INCAPAZ

    ASSISTENCIA> RELATIVAMENTE INCAPAZ

  • A assertiva está correta. Vejam:

    Representação: ocorre em relação a pessoas físicas e pessoas jurídicas;

    Assistência: só ocore em relação a pessoas físicas.

    Portanto, representação e assistência só ocorrem em relação a pessoas físicas (apenas pessoas físicas podem utilizar tanto o instituto da representação quanto o da assistência. Pessoas jurídicas só podem utilizar o instituto da representação).

  • Para complementar, acho que o ponto crucial que a questão trata é a especificação da representação e da assistência como formas de integração da capacidade processual (art. 71, CPC).

    No entanto, a assistência, enquanto modalidade de intervenção de terceiros (art. 119, CPC), admite a intervenção de terceiro juridicamente interessado, que, a depender do caso, pode ser PF (diretamente, ou na forma assistida/representada, de acordo com sua capacidade) ou PJ (representada, ou "presentada", como alguns colegas pontuaram).

  • Em regra, para a pessoa jurídica , a capacidade de ser parte surge da sua regular constituição e inscrição no registro competente. Não há pessoa jurídica “incapaz” ou “relativamente incapaz”, daí não se falar em integração da sua capacidade processual. A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual de pessoas físicas.

    esse comentário foi feito por Marcos Antonio Rosa na Q99120 (replicada). Acho que explica, ou não explica?!

  • Por que pessoa jurídica não pode ser assistida? alguém me tira a dúvida (favor mandar na dm)

  • Quando a questão diz jamais a pessoas jurídicas, ela está relacionando com a assistência!

  • Grande parte errou pois entendeu que o examinador queria dizer que nem a representação e nem a assistência se dariam, jamais, em relação a pessoas jurídicas, o que seria errado pois as PJ são sim representadas.

    Mas a questão está correta.

    Interpretando gramaticalmente a questão, se o examinador estivesse dizendo isto que (erroneamente) presumimos (eu também errei), deveria estar escrito: A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorreM em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas.

    Entenderam?

    A interpretação correta é, portanto, identificar o que é que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas. Penso que a questão não tem nada a ver com o fato de presumir que a segunda oração da frase diz respeito apenas à assistência, em que pese quem raciocinou desta forma ter acertado a questão, mas esta não é uma interpretação textual correta. Para que fosse assim deveria haver expressa referencia à assistência.

    Então o que o examinador disse que só ocorre em relação a pessoas físicas?

    O correto é que é a integração da capacidade processual, que só ocorre em relação à PF e nunca em relação à PJ.

    Agora releia o texto para ver se concorda comigo: "A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas."

  • GABARITO= CORRETO

    NCPC 2015:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

  • Com o devido respeito, acho que a resposta não tem nada a ver com a interpretação do lugar da vírgula e se ela referia-se ou não somente à assistente. A questão quer saber se a integração da representação processual (por isso usa o termo "só ocorre", no singular) é permitida para pessoas físicas ou jurídicas. Como a incapacidade é próprio de pessoa física, não se aplicará à PJ.

  • GABARITO CERTO.

    Representação, assistência e substituição são institutos que dizem respeito à capacidade processual e à legitimidade. Com relação a esse tema, julgue o seguinte item. CERTO: A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas.

    .

    .

    COMENTÁRIO: O dispositivo trata da presentação de pessoas jurídicas e da representação de entes despersonalizados, mas com personalidade judiciÁRIA (conforme clássica lição de Pontes e Miranda, Comentários ao CPC, t. I, p. 219 - 220) quando a parte se faz presente em juízo por seus órgãos, NÃO HÁ REpresentação, mas PREsentação.

    Exemplos: "a Câmara de Vereadores será presentada (STJ-525. A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciÁRIA, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão) por seu presidente; a faculdade, por seu diretor; a tribo ou grupo tribal, pelo seu cacique etc."

  • Representação, assistência e substituição são institutos que dizem respeito à capacidade processual e à legitimidade. Com relação a esse tema, é correto afirmar que: A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas.

  • A pessoa jurídica não é representada, ela é presentada*

  • A questão exige do candidato o conhecimento do que é capacidade processual e de que forma ela se relaciona com os institutos da representação e da assistência.  

    A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)".  

    Conforme se nota, a representação e a assistência, de fato, são formas de integração da capacidade processual, sendo a representação adequada para integrar a vontade dos absolutamente incapazes (os menores de dezesseis anos) e a assistência adequada para acompanhar os atos praticados pelos relativamente incapazes (os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; ébrios habituais e viciados em tóxicos; aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir suas vontades e os pródigos). Esses institutos relacionam-se a integração da capacidade das pessoas físicas e não das jurídicas.  

    Gabarito do professor: Certo.
  • CERTO

    PARA PJ SEMPRE TEM PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, E ALGUNS ENTENDEM QUE NÃO SERIA CASO DE SER REPRESENTADA, MAS PRESENTAÇÃO.

  • Meteram uma oração subordinada adjetiva deslocada na redação do enunciado.
  • “A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas.” ‘QUE SÓ OCORRE’ diz respeito a ‘INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE PROCESSUAL’. Logo, a questão quer dizer que a integração da capacidade processual jamais ocorre em relação a pessoas jurídicas, tão somente em relação a pessoas físicas. Sobre a integração da capacidade processual: De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Já os incapazes serão assistidos ou representados por seus pais, curadores ou tutores, na forma que a lei dispuser.
  • jogaram o 75 no lixo. mesmo em se tratando de PRESENTAÇAO a literalidade do caput fala em REPRESENTAÇÃO, o que indica a preponderância vergonhosamente MALICIOSA do enunciado. é isso.
  • parece errada, mas está CERTA, a infeliz rs.

    Para pessoa jurídica somente cabe a representação, não cabe a assistência

  • Pessoa jurídica REPRESENTA (sujeito ATIVO) um ente, mas NÃO é REPRESENTADA (passivo), e sim PRESENTADA.

  • pessoa juridica: é presentada e nao representada

    assistencia é para menor relativamente incapaz

    por favor me corrija se estiver equivocado

  • já eu fui pensar em assistente simples, litisconsorcial.... kkkk errei

  • Questão feita por Pontes de Miranda