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ID
3679531
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.385/1976, são considerados valores mobiliários e, como tais, sujeitos à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários 

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.385/1976 -

    Art. 2 São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:               

    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;                 

    II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;                

    III - os certificados de depósito de valores mobiliários;                   

    IV - as cédulas de debêntures;                  

    V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;                 

    VI - as notas comerciais;                   

    VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;                   

    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e                     

    IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.                      

    § 1 Excluem-se do regime desta Lei:                       

    I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;                  

    II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.                  

    § 2 Os emissores dos valores mobiliários referidos neste artigo, bem como seus administradores e controladores, sujeitam-se à disciplina prevista nesta Lei, para as companhias abertas.