SóProvas


ID
3680071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2004
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando aspectos do direito administrativo, julgue o item seguinte.


Constitui dever fundamental do servidor, previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. No entanto, a representação deve ser encaminhada pela via hierárquica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei 8112

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. 

  • E se a ilegalidade/omissão/abuso de poder vier por parte da via hierárquica?

  • absurda mas está correta, ART 116 Lei 8.112
  • O exame da presente afirmativa demanda que seja aplicada a regra do art. 109, XI e §1º, da Lei Complementar n.º 53/2001, do Estado de Roraima, que veicula o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis daquela unidade federativa.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 109. São deveres fundamentais do servidor:

    (...)

    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

    (...)

    § 1º A representação de que trata o inciso XI será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa."

    Como daí se depreende, realmente, a assertiva em exame ostenta expresso amparo legal, de modo que inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  •  será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa

  • Art. 109. São deveres fundamentais do servidor:

    IX - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;