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ID
3680329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2010
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca de serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue o item que se segue.


Compete privativamente ao presidente do STM aplicar pena de suspensão a servidor da justiça militar da União. 


Alternativas
Comentários
  • Lei 8457

    Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:

           a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos em comissão e aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;   

           b) o Ministro-Corregedor e o juiz federal da Justiça Militar, aos servidores que lhes são subordinados;   

            c) o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria, não compreendidos na alínea a deste artigo.

            § 1° A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.