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Segundo o artigo 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância análogas.
Art. 27 Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
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GABARITO - D
A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
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B) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal
A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.
A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.
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C) O maior de dezesseis anos é imputável penalmente, desde que cometa crime hediondo.
Excluem a culpabilidade:
imputabilidade;
Menor de 18 anos ( Critério Biológico )
Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior
Doença mental
potencial consciência da ilicitude
( Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato )
exigibilidade de conduta diversa
coação moral irresistível ou submetido a obediência hierárquica (art. 22, CP).
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D) Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença meN ou desenvolvimento menl incompleto ou retard, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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O agente é isento da pena pois ocorre absolvição imprópria .
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Se o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é ISENTO DE PENA.
se ele não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento terá a pena reduzida de 1 a 2/3.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da imputabilidade
penal prevista no título III do Código Penal. A imputabilidade se refere à
capacidade entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse
entendimento. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a
paixão, de acordo com o art. 28, I do CP.
b) ERRADA. Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez,
voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, de acordo
com o art. 28, II do CP.
c) ERRADA. Os menores de 18 anos são penalmente
inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial,
com base no art. 27 do CP.
d) CORRETA. É isento de pena o agente que, por
doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo
da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, consoante o art. 26
do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Vejamos o erro das demais assertivas:
a) Não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão (Art. 28, inciso I);
b) Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Art. 28, inciso II);
c) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (Art. 27);
Gabarito: D
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Inteiramente incapaz: Inimputável.
Não era inteiramente capaz: Redução da pena de 1 a 2/3
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Inteiramente Incapaz: Isento de pena.
Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.
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Inteiramente Incapaz = Isento
PaRcialmente incapaz = Redução pena 1/3 a 2/3