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ID
3681052
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Jaguapitã - PR
Ano
2015
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, assinale a alternativa correta de acordo com o Código penal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância análogas.

    Art. 27 Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

  • GABARITO - D

    A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

    I - a emoção ou a paixão;

    ----------------------------------------------------

    B) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal

    A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.

    A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.

    ------------------------------------------------------

    C) O maior de dezesseis anos é imputável penalmente, desde que cometa crime hediondo.

    Excluem a culpabilidade:

    imputabilidade;

    Menor de 18 anos ( Critério Biológico )

    Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior

    Doença mental

    potencial consciência da ilicitude

    ( Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato )

    exigibilidade de conduta diversa

    coação moral irresistível ou submetido a obediência hierárquica (art. 22, CP).

    ---------------------------------------------------

    D) Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença meN ou desenvolvimento menl incompleto ou retard, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • O agente é isento da pena pois ocorre absolvição imprópria .

  • Se o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é ISENTO DE PENA.

    se ele não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento terá a pena reduzida de 1 a 2/3.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da imputabilidade penal prevista no título III do Código Penal. A imputabilidade se refere à capacidade entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, de acordo com o art. 28, I do CP.

    b) ERRADA. Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, de acordo com o art. 28, II do CP.

    c) ERRADA. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial, com base no art. 27 do CP.

    d) CORRETA. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, consoante o art. 26 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA D.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão;

    Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Vejamos o erro das demais assertivas:

    a) Não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão (Art. 28, inciso I);

    b) Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Art. 28, inciso II);

    c) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (Art. 27);

    Gabarito: D

  • Inteiramente incapaz: Inimputável.

    Não era inteiramente capaz: Redução da pena de 1 a 2/3

  • Inteiramente Incapaz: Isento de pena.

    Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Inteiramente Incapaz = Isento

    PaRcialmente incapaz = Redução pena 1/3 a 2/3