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ID
3683107
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Prata - PB
Ano
2017
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo inúmeros doutrinadores, são cinco as fontes do Direito Constitucional, marque a única alternativa INCORRETA.


Alternativas
Comentários
  • O Prof. Dirley da Cunha Jr. classifica as fontes do Direito Constitucional em dois tipos: fontes imediatas e fontes mediatas. As fontes imediatas são a Constituição e, para alguns autores, também costumes. As fontes mediatas são a jurisprudência e a doutrina.

    Ricardo Vale.

  • C) INCORRETO - O direito natural é diferente do direito positivo. O Direito Natural independe do Estado ou de Lei, é considerado superior ao Estado, é inerente a todo ser humano, possui carácter universal e atemporal. (Ex. direito à liberdade e à igualdade). Em contra partida, o Direito Positivo decorre da vontade humana, por meio da lei, legitimado pelo poder estatal. (Ex. Constituição Federal).

    O Direito Natural surgiu na Grécia, idade média, na qual foi objeto de estudo de filósofos grego.

  • Putz, errei...

    #nomeadaembreve

  • INCORRETA LETRA C - Direito Natural e positivistas não se combinam.... a influência do Direito Natural vem dos naturalistas.

  • Alternativa que se mostra incorreta é a "C".

    Alternativa C: "DIREITO NATURAL - Fonte legitimadora de todo e qualquer preceito de direito positivo, a expressão "Direito Natural" teve origem na França, por influência dos contratualistas".

    (O correto seria os Naturalistas).

    Direito natural é a ideia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema. Na época moderna, o direito natural desenvolve-se sob o nome de jusnaturalismo, sendo visto como “expressão de princípios superiores ligados à natureza racional e social do homem”.

    O jusnaturalismo foi defendido por Santo Agostinho E São Tomás De Aquino, bem como pelos doutores da Igreja e pensadores dos séculos XVII e XVIII.

    O Direito Natural é diferente do Direito Positivo, mas há uma conexão entre um e outro.

    Em relação ao Direito Natural e Direito Positivo, malgrado a aparente antinomia, não se pode falar em contraposição entre ambos, pois que, “se um é a fonte de inspiração do outro, não exprimem ideias antagônicas, mas, ao revés, tendem a uma convergência ideológica, ou, ao menos, devem procurá-la, o direito positivo amparando-se na sujeição ao direito natural para que a regra realize o ideal, e o direito natural inspirando o direito positivo para que este se aproxime da perfeição”. 

  • Só conheço quatro( Lei, Jurisprudência, Doutrina e Costumes ) alguém sabe a quinta fonte que diz a questão ?

    a) Constituição escrita ( se refere a Lei )

    c) Direito natural ( não é uma das 4 fontes )

  • O direito natural também é fonte do direito constitucional, contudo não pode ser considerado como legitimador/precedente do direito positivo. Acredito que o erro esteja em defini-lo como definidor do direito positivo e não em considerar que o direito natural seja forte do direito constitucional. Nesse por essa ótica, as 5 fontes seriam Lei, jurisprudência, doutrinada, costumes e direito natural.
  • Gab letra C

    C) DIREITO NATURAL - Fonte legitimadora de todo e qualquer preceito de direito positivo, a expressão "Direito Natural" teve origem na França, por influência dos contratualistas;

    NATURALISTAS - na realidade o "direito natural" seria um limitador imposto ao poder constituinte originário onde em qualquer hipótese de ofensa aos direitos humanos, as normas constitucionais seriam invalidadas.

    Não é admitido, pois o Brasil adota a corrente positivista do poder constituinte originário (poder é totalmente ilimitado).

    (manual caseiro, direito constitucional, pág. 52 e 53)