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ID
368491
Banca
FUNRIO
Órgão
ELETROBRAS-FURNAS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em matéria de proteção ao meio ambiente, estabelece a Constituição Federal mecanismos de sua defesa. Com relação a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação judicial é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LEI Nº 7.347/85 - LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA


    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;



    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação



  • GABARITO: LETRA E

    Lembrando que... promover o IC é atribuição exclusiva do MP; já ajuizar ACP existem outros legitimados que também podem além do Ministério Público.

    Um resuminho sobre IC:

    I. Procedimento meramente informativo: não tem natureza acusatória.

    II. Procedimento administrativo: não há a participação do magistrado.

    III. Não obrigatório: a ação coletiva pode ser instaurada independentemente deste

    CNMP RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007

    Dos Requisitos para Instauração

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

      

    IV. Público como regra: sigilo é uma medida excepcionalíssima . Cabe MS contra o promotor de juiz caso o sigilo seja ilegal.

    V. Exclusivo do MP: instaurado e presidido pelo MP, sem maiores formalidades.

    VI. O IC é inquisitivo, de forma que não há que se falar em "inversão do ônus da prova".

    FONTE:

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/294488742/inquerito-civil-resumo-esquematizado

    https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resoluao_23_alterada_143.1.pdf