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ID
3685003
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos princípios constitucionais explícitos do processo penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    b) Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    REVISÃO CRIMINAL – LEGITIMIDADE. O Estado-acusador, ou seja, o Ministério Público, não tem legitimidade para formalizar a revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o rótulo de habeas corpus, presente o fato de a sentença já ter transitado em julgado há mais de quatro anos da impetração e a circunstância de haver-se arguido a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual, sendo requerente o Procurador da República (STF, RHC nº 80.796/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, julgado em 29.5.2001, DJ 10.8.2001 p.20).

    c) Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    d) Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • B - Art. 623 do CPP.

    São legitimados para pedir a REVISÃO CRIMINAL:

    O próprio réu ou procurador legalmente habilitado.

    No caso de morte do réu:

    Cônjuge; Ascendente; Descendente; Irmão.

  • Artigo 623 do CPP==="A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão"

  • Literalidade do art. 623 do Código de Processo Penal:

    "Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.".

    Por que a revisão criminal não pode ser pedida pelo órgão acusatório, ou seja, o MP?

    R: o instituto serve essencialmente para beneficiar o réu, para evitar condenações injustas em nome de mera formalidade processual. É a "verdade real" a favor do condenado.

  • Há doutrinadores que aceitam a legitimidade do Ministério Público para ajuizar revisão criminal, mas desde que em favor do réu.

  • A revisão criminal é recurso exclusivo da DEFESA!

  • A revisão criminal é recurso exclusivo da DEFESA!

  • CUIDADO COM ESSA QUESTÃO,

    O gabarito vc acha por eliminação.

    Entretanto, em que pese não ser possível revisão criminal ''pro societate'', não há impedimento de legitimidade ativa do Ministério Público, desde que o faça em favor do réu.

    Em que pese exercer, privativamente, a ação penal pública, o Ministério Público deve ser encarado como órgão de JUSTIÇA e não, apenas, como órgão acusador.

  • Classificação

    Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    Exame de corpo de delito

    Infrações penais que deixa vestígios

    Realizado nos crimes não transeuntes

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova documental

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Principio da economia processual

    Orienta os atos processuais na tentativa de que a atividade jurisdicional deva ser prestada sempre com vistas a produzir o máximo de resultados com o mínimo de esforços, evitando-se, assim, gasto de tempo e dinheiro inutilmente

    Principio da igualdade das partes

    “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

  • A doutrina entende que não há óbice em se conferir legitimidade ao MP para ajuizar Revisão criminal, desde que em benefício do réu.

  • Revisão criminal é recurso exclusivo da defesa.

  • revisão criminal NÃO é um recurso. Trata-se de uma ação autônoma de impugnação, mais precisamente uma ação penal de natureza constitutiva que visa a substituição desta por outra mais benéfica ao condenado, é ação autônoma e exclusiva da defesa. (tem por objetivo desconstituir uma decisão transitada em julgado).

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Um ponto importante dessa questão:

    REVISÃO CRIMINAL NÃO É RECURSO

    RECURSO TEM PRAZO DETERMINADO E DECISÕES QUE AINDA NÃO TRANSITARAM.

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único matéria que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Revisão criminal não se dá pro societate.

    Apenas se dá pro reo.

  • Art. 623 do CPP.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Como funciona a Revisão Criminal?

    1. Quando a condenação foi contrária a um texto de lei;
    2. Quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos;
    3. Quando a condenação foi fundada em uma prova falsa,
    4. Quando houver uma nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo.
  • Art. 623 do CPP==="A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão"