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ID
3687577
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante às escrituras públicas de inventário e partilha, é correto afirmar, consoante dispõe o Provimento CGJMG 260/2013:

Alternativas
Comentários
  • 'A' - ERRADA - Art. 185. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. (Art. 185 com redação determinada pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    'B' - ERRADA - Art. 186. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais, sendo capazes o meeiro e os herdeiros, inclusive por emancipação, podendo ser representados por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais outorgada há no máximo 30 (trinta) dias, que será arquivada na serventia.

    'C' - CORRETA - Art. 186. Parágrafo único. Se a procuração mencionada no caput deste artigo houver sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, deverá ser exigida certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não houve revogação ou anulação.

    'D' - ERRADA - Art. 191. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha sempre que houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação convencional de bens.