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Alternativa correta: "C". Conforme o art. 34, da Lei 10.741/03, "aos idosos, a partir dos 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo", nos termos da Lei 8.472/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Alternativa "a" está incorreta, vez que o transporte gratuito é assegurado aos idosos a partir dos 65 anos (art. 39, Lei 10.741/03).
Alternativa "b" está incorreta, pois a tramitação processual prioritária favorece os idosos a partir dos 60 anos (art. 71, Lei 10.741/03).
Alternativa "d" está incorreta, uma vez que a idade prevista é, também, de 60 anos (art. 1º, c/c art. 23, Lei 10.741/93).
Por fim, a alternativa "e" está incorreta, uma vez que a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda se dá a partir dos 60 anos (art. 1º, c/c art. 3º, §1ª, IX, Lei 10.741/93).
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O idoso com 65 anos tem direito à gratuitade no transporte coletivo e ao benefício assistencial do LOAS.
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60 ANOS: benefícios previstos no estatuto do idoso
65 anos: benefícios estatuto do idoso + LOAS e Gratuidade no Transporte
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
80 anos: preferencia em relação aos demais idosos + atendimento de saúde + processos
Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) ao transporte gratuito, que favorece pessoas a partir de 70 anos de idade.
Errado. O transporte gratuito se dá para os idosos maiores de 65 anos e não 70. Aplicação do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
b) à tramitação processual prioritária, que favorece pessoas a partir de 55 anos de idade.
Errado. A tramitação processual prioritária se aplica a todos os idosos (pessoa com 60 anos ou mais), nos termos do art. 71, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
c) ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − Loas, aplicável a partir de 65 anos de idade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
d) a descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, aplicável a partir de 70 anos de idade.
Errado. O desconto de, pelo menos, 50% se aplica a todos idosos (pessoa com 60 anos ou mais). Aplicação do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
e) ao recebimento prioritário da restituição do Imposto de Renda, que beneficia pessoas a partir de 70 anos de idade.
Errado. A prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda se aplica a todos os idosos (pessoa com 60 anos ou mais). Inteligência do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Gabarito: C